Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Post publicado:07/03/2025 Categoria do post:STJ Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Leia mais artigos Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postSeguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Você também pode gostar Sexta Turma reconhece invasão ilegal e rejeita denúncia contra homem acusado de plantar maconha em casa 12/04/2024 Arte no Tribunal apresenta Mural de Azulejos, de Athos Bulcão 26/01/2024 Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante 25/10/2023
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