Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Post publicado:07/03/2025 Categoria do post:STJ Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Leia mais artigos Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postSeguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Você também pode gostar STJ, Constituição e Justiça: segundo capítulo da série aborda os princípios fundamentais 11/10/2023 Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA 28/11/2025 Repetitivo vai definir se médico residente pode pedir prorrogação de carência do Fies após iniciar amortização 17/04/2026
Repetitivo vai definir se médico residente pode pedir prorrogação de carência do Fies após iniciar amortização 17/04/2026