Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Post publicado:07/03/2025 Categoria do post:STJ Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Leia mais artigos Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postSeguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Você também pode gostar Terceira Turma admite partilha de bem superveniente requerida após a contestação na ação de divórcio 19/08/2025 Podcast STJ No Seu Dia analisa jurisprudência sobre identidade de gênero e registro civil 01/09/2025 Revisor vota para absolver conselheiro do TCE-RJ acusado de lavagem de dinheiro 25/10/2025
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