Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Post publicado:07/03/2025 Categoria do post:STJ Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Leia mais artigos Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postSeguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Você também pode gostar Evento online discute linguagem simples e acesso aos serviços públicos 22/05/2024 Em parceria com STF, STJ sediará V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados 27/11/2023 Atendimento presencial da Ouvidoria terá horário reduzido na sexta-feira (15) 14/12/2023