Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Post publicado:07/03/2025 Categoria do post:STJ Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Leia mais artigos Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postSeguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Você também pode gostar Justiça e direitos humanos: os reflexos dos julgamentos da Corte IDH nas decisões do STJ 11/12/2024 Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor 27/09/2023 Repetitivo vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar 19/01/2024
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