Lei de Goiás sobre compartilhamento de infraestrutura no setor elétrico é inconstitucional, declara STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na última sexta-feira (21/3), parte da Lei 22.474/2023, do estado de Goiás, como inconstitucional. A legislação estabelecia diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura no setor de energia elétrica e era objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.722, movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que foi julgada no plenário virtual. As disposições da lei que tratam exclusivamente do setor de telecomunicações não foram objeto da decisão e, portanto, permanecem válidas.

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O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, proferiu voto no qual acolheu integralmente o pedido da requerente, confirmando medida cautelar já deferida por ele em novembro do ano passado. Segundo Moraes, a legislação estadual colide frontalmente com o marco regulatório federal e invade indevidamente as funções normativas e administrativas da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo o ministro, “a outorga à União da responsabilidade pela exploração do serviço público de fornecimento de energia elétrica compreende a competência para legislar sobre a matéria e a capacidade de delegar a execução a colaboradores. O ente federal detém a prerrogativa de definir, em legislação própria, as condições pelas quais haverá de ser prestado o serviço”.

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Ele afirmou que cabe à agência reguladora, a Aneel, “implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica […] expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei”.

Lei goiana

A Lei 22.474/2023 trata do compartilhamento de infraestrutura entre empresas que exploram serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações. A lei de Goiás limitava a R$ 10 mensais por unidade de infraestrutura o valor que empresas de energia podiam cobrar pelo compartilhamento de postes e dutos com empresas de telecomunicação, e autorizava os municípios a cobrarem uma compensação por esse uso, alegando contrapartida pela iluminação pública.

A Abradee, em petição inicial, alegou que a norma estadual invadiu competência privativa da União, argumento acolhido por Moraes. A entidade também apontou que a norma impôs obrigações e custos não previstos nos contratos de concessão. Além disso, a associação sustentou que já há regulamentação federal específica sobre o tema, citando resoluções conjuntas da Aneel e da Anatel.

Autos

No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao pedido da Abradee, reiterando a competência exclusiva da União e destacando que a norma estadual impôs obrigações que comprometem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Em manifestações separadas, tanto o governo de Goiás quanto a Assembleia Legislativa defenderam a validade da lei, mas reconheceram que ela foi alvo de veto total no momento da sanção, por recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, sob o argumento de que apresentava vício formal e material. Ainda assim, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma.

“Apontou-se que prepondera na proposta matéria relativa à prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações, cuja competência para legislar é privativa da União, conforme o inciso IV do art. 22 da Constituição Federal”, afirmou o governo do estado goiano nos autos.