Lei 9.784 permite interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos Post publicado:12/04/2024 Categoria do post:STJ Lei 9.784 permite interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos Leia mais artigos Post anteriorVice-presidente do STJ nega pedido de suspensão da execução da pena a empresário condenado pela Chacina de Unaí Próximo postSegunda etapa de migração de dados deixa sistemas judiciais do STJ fora do ar a partir do dia 23; ações em sessões virtuais são remanejadas Você também pode gostar Rádio Decidendi entrevista o ministro Paulo Sérgio Domingues sobre o Tema 1.124 dos repetitivos 28/05/2026 Presidente do STJ e do CJF participa da assinatura do contrato para conclusão do edifício-sede do TRF1 22/11/2023 O STJ e os conflitos sobre cotas para pretos e pardos em concursos públicos e outras seleções 27/04/2025
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