Justiça do Trabalho afasta estabilidade para empregada de organização social

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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que afastou estabilidade no emprego de uma terapeuta ocupacional. A profissional atuava na Fundação do ABC, organização de direito privado que administra instituições públicas de assistência à saúde.

A trabalhadora sustentou que foi admitida por processo seletivo de divulgação pública e que não poderia ser dispensada sem motivação ou justa causa por contar com a estabilidade constitucional de servidores e empregados públicos. Por isso, pediu reintegração no cargo e indenização por danos morais. Alegou, ainda, que a instituição deve ser considerada fundação pública por ter sido criada por lei e receber verbas do poder público.

No entanto, a desembargadora-relatora Bianca Bastos reforçou o entendimento do juízo de 1º grau de que a reclamadaempresa é uma organização social de saúde, o que faz com que ela não se submeta às regras de estabilidade de empregos públicos. A magistrada menciona jurisprudência da Reclamação Constitucional 32.688 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a natureza da instituição.

Com a decisão, a autora foi considerada empregada privada e seus demais pedidos foram normalmente julgados, tendo a trabalhadora tido sucesso em seus pleitos de horas extras e supressão de intervalo intrajornada.

(Processo nº 1000043-57.2021.5.02.0468)

Confira alguns termos usados no texto:

fundação pública entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, com recursos públicos reclamada réu na reclamação trabalhista; em geral, a empresa organizações sociais de saúde instituições privadas, responsáveis pelo gerenciamento de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde) em todo o país, em parceria com as secretarias municipais e estaduais de saúde

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