Justiça de SP decide que sócios da 123 milhas poderão ter bens penhorados

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A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santana (SP) admitiu a penhora de bens dos sócios da 123 Milhas para a execução de uma dívida com uma passageira. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza Juliana Forster Fulfaro acolheu o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa.

Segundo a magistrada, a decisão não prejudicará o processo de recuperação fiscal da 123 Milhas e não haverá bloqueio aos bens da empresa. Nesse sentido, a execução deverá impactar os irmãos Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da empresa, que serão incluídos no polo passivo da ação.

Na decisão, a juíza entendeu que a pessoa jurídica da 123 milhas foi um obstáculo para ressarcimento dos prejuízos causados a uma consumidora. “Pelo exposto, com fulcro no artigo 28 do CDC, acolho o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, admitindo a penhora de bens de seus sócios”, determinou.

A ação foi ajuizada por uma consumidora que comprou um pacote com passagens flexíveis. Segunda a advogada do caso, Nathália Brandão, a decisão autoriza que a dívida da empresa com a consumidora recaia sobre os sócios, autorizando o bloqueio da conta bancaria no valor de R$1.300 (valor da dívida).

Com base no relatório final da CPI das Pirâmides Financeiras, o pedido alega que os sócios transferiam dinheiro da empresa para contas pessoais e de parentes. Além disso, também cita que a empresa operava no vermelho quatro anos antes de pedir a recuperação judicial.

“Desta forma, ante tal cenário, é notório que a ré agiu de má-fé, tentando assim burlar a legislação, em um verdadeiro abuso de direito, restando, portanto, comprovada a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica”, sustentou.

Em nota, o grupo 123 Milhas afirmou que irá recorrer da decisão.