Justiça condena Renner por reduzir limite de crédito sem aviso prévio ao cliente

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Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a administradora de cartões de crédito das lojas Renner a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, um homem que teve o limite de cartão de crédito reduzido sem ter sido comunicado previamente.

Na ação, o homem afirmou que a empresa disponibilizou inicialmente o limite de crédito no valor de R$ 2.400, e ele havia utilizado apenas R$ 400 desse valor. Duas semanas depois de ter desbloqueado o cartão, o homem tentou realizar compras em um supermercado e teve o pagamento recusado por limite insuficiente.

Ao entrar em contato com a empresa, ele foi informado que o seu limite havia sido reduzido para R$ 300. No recurso, o homem sustenta que sofreu transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano. Conforme a Resolução nº 96/2021, do Banco Central, a redução do limite do cartão de crédito, por iniciativa da instituição financeira, deve ser comunicada ao titular em um prazo mínimo de 30 dias. A empresa não comprovou que houve comunicação nesse prazo.

Para a relatora, juíza Silvana Da Silva Chaves, houve falha na prestação do serviço, pois a empresa não cumpriu as determinações estabelecidas pela resolução do BC. “Ainda que seja legítima a possibilidade de redução do limite do cartão de crédito pela recorrente, essa diminuição sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita”, afirmou.

“O fato de a recorrente ter reduzido o limite do cartão de crédito […] sem a comunicação com prazo razoável, em que o autor só teve ciência quando foi realizar o pagamento de uma operação de compra, se mostra capaz de gerar constrangimento e angústia, e ultrapassam o mero aborrecimento. Tais sentimentos foram agravados pelo fato de o recorrente ter sido exposto a terceiros, restando clara a situação vexatória que passou”, afirmou a magistrada na decisão.

Procurada pelo JOTA, a Renner afirmou que “diante do processo já concluído, não irá se manifestar sobre o assunto”.

O processo tramita com o número 0709974-85.2023.8.07.0020 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).