Julgamento no STF pode ter reflexos no plantio da cannabis para pesquisa e uso medicinal

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O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal que será retomado nesta quinta-feira (20/6) no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter reflexos na pesquisa de cannabis no Brasil. O vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Cannabis da Ordem dos Advogados do Brasil, Rodrigo Mesquita, afirmou ao JOTA que o desfecho poderá facilitar o plantio da maconha no país para fins de pesquisa e, ainda, para uso próprio medicinal.

A discussão foi interrompida em março, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Cinco ministros haviam votado favoravelmente e 3, contrariamente, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Além disso, o placar está 6 a 0 a favor da tese que fixa quantidade de maconha para caracterizar o uso pessoal e não tráfico.

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A Lei de Drogas fez uma distinção entre usuário e traficante de drogas. O texto, contudo, não trouxe parâmetros para que essa classificação fosse adotada pela autoridade policial e pela Justiça. Essa flexibilidade aumenta o risco de distorções. O relator, ministro Luiz Roberto Barroso, já argumentou que a mesma quantia de uma substância pode ser classificada como porte em uma região rica da cidade e tráfico, na periferia.

“A discussão que será retomada pode trazer reflexos, não diretamente, mas tangenciar um ponto muito importante, que é o cultivo para uso pessoal”, disse Mesquita. O artigo 28 da Lei de Drogas, que está em análise, fala sobre penas para usuário. E o parágrafo único fala sobre as penas para o cultivo.

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Em virtude dos preços dos medicamentos e dificuldade na obtenção de produtos, muitas pessoas recorrem ao cultivo da maconha para uso medicinal. Para não serem penalizadas, acabam buscando o Judiciário para receber autorização para o plantio e uma declaração de que a conduta não é criminosa.

Mesquita observa que, se o Supremo nesta discussão também abordar as penas para cultivo da pena para uso pessoal, haverá reflexos importantes para o grupo que hoje recorre ao Judiciário. “Elas não poderão mais ser ameaçadas em sua liberdade por cultivarem para uso pessoal e não precisarão mais mobilizar o judiciário para realizar esses cultivos para fins medicinais”, disse.

Para Mesquita, que também é conselheiro do CONAD, o raciocínio se estende a pesquisadores, que teriam desta forma maior liberdade para fazer pequenos cultivos para estudos da planta. “Muitos pesquisadores, no exercício de sua liberdade de cátedra, por exemplo, que poderiam estar cultivando sob sua responsabilidade cannabis para fins de pesquisa, não podem fazê-lo em razão tanto da não regulamentação do cultivo para fins científicos, como em razão da criminalização do cultivo para uso pessoal”, disse.