Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Leia mais artigos Post anteriorTribunal lança Portal do Fornecedor com acesso a comprovantes digitais Próximo post1º Simpósio Internacional de Inovação em Bibliotecas acontece nos dias 31 de março e 1º de abril Você também pode gostar Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, crises ambientais são um desafio do presente 11/12/2024 Podcast STJ No Seu Dia discute concurso de crimes e critérios para aplicação de penas 02/10/2025 Coquetel de inauguração da exposição Cidadania em Concreto acontece na próxima terça (23) 17/04/2024