Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Leia mais artigos Post anteriorTribunal lança Portal do Fornecedor com acesso a comprovantes digitais Próximo post1º Simpósio Internacional de Inovação em Bibliotecas acontece nos dias 31 de março e 1º de abril Você também pode gostar Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento 12/04/2024 Livro sobre a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e a praticagem será lançado no Espaço Cultural 02/10/2025 Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade, define Terceira Turma 07/06/2024
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