Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Leia mais artigos Post anteriorCom recorde de temas afetados, tribunais locais se destacam na formação de precedentes qualificados Próximo post1º Simpósio Internacional de Inovação em Bibliotecas acontece nos dias 31 de março e 1º de abril Você também pode gostar Sessão solene no dia 10 de abril vai celebrar os 35 anos do STJ 12/04/2024 Espaço Cultural terá exposição de pintura em homenagem a Minas Gerais 02/08/2024 Informativo destaca uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas 11/04/2025
Informativo destaca uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas 11/04/2025