Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Leia mais artigos Post anteriorTribunal lança Portal do Fornecedor com acesso a comprovantes digitais Próximo post1º Simpósio Internacional de Inovação em Bibliotecas acontece nos dias 31 de março e 1º de abril Você também pode gostar É permitida a citação por edital do réu que não tiver endereço conhecido em país estrangeiro 16/10/2024 Uso do salário mínimo para indexar contrato não basta para afastar mora por falta de pagamento 19/02/2025 STJ participa da sessão solene do Congresso em homenagem aos 35 anos da Constituição 23/10/2023
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