Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Leia mais artigos Post anteriorTribunal lança Portal do Fornecedor com acesso a comprovantes digitais Próximo post1º Simpósio Internacional de Inovação em Bibliotecas acontece nos dias 31 de março e 1º de abril Você também pode gostar I Jornada de Direito da Saúde recebe propostas de enunciados até 8 de abril 12/04/2024 STJ Notícias: motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave 23/07/2024 Espaço Cultural faz lançamento conjunto de quatro obras nesta terça (16) 15/12/2025