O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, negou o pedido da SouthRock Capital, controladora de marcas como Starbucks, Subway e Eataly no Brasil, para manter a continuidade da exploração e operação das lojas/cafeterias da Starbucks durante o stay period da recuperação judicial.
A Starbucks internacional encaminhou no último dia 13 de outubro uma notificação de rescisão imediata do contrato de licenciamento da marca celebrado entre as partes, mas a SouthRock Capital pedia a suspensão dos efeitos do rompimento de contrato sob o argumento de beneficiar os credores na recuperação judicial solicitada. Segundo documento apresentado pelo Thomas Bastos, Waisberg e Kurzweil advogados, as dívidas do grupo brasileiro somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão. Leia a reportagem que contém a íntegra do pedido da recuperação judicial da controladora da Starbucks no Brasil.
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O juiz considerou que ainda que se estabeleça a essencialidade do contrato de exploração da marca, não há como obrigar a permanência contratual da Starbucks internacional. “Nesse tipo de contrato, o rompimento pode ocorrer por diversos motivos para além da questão envolvendo pagamento, mas também, por exemplo, a adequada aplicação das diretrizes de qualidade da marca, por exemplo. Logo, ainda que se considerasse a mera discussão da concursalidade ou não dos valores em aberto, há outros fatores jurídicos que podem levar ao cedente da marca ao desejo de romper o acordo de exploração, revelando, portanto, matéria cuja discussão deve se dar na ausência de cláusula compromissória ou de eleição de foro em uma das varas empresariais da capital”, afirmou.
Quanto ao pedido de recuperação judicial da SouthRock Capital, o juiz nomeou um perito para realização de avaliação prévia e urgente, com o objetivo de fornecer elementos suficientes para que ele decida sobre o deferimento do processamento do pedido. Isto porque o magistrado considerou que a vara não possui equipe técnica multidisciplinar para análise da adequação da documentação juntada pela empresa devedora. Além disso, a SouthRock Capital deverá emendar a inicial para apresentar a minuta do edital a que se refere o art. 52, §1º, incisos I, II e III da Lei 11.101/05, contendo a relação de credores junto de síntese do pedido, inclusive em meio eletrônico.
O magistrado também negou a tutela de urgência para declarar a impossibilidade de retenção e/ou a obrigatoriedade de liberação de recebíveis. A SouthRock Capital alega que cerca de 80% (oitenta por cento) do seu endividamento tem origem em operações que foram garantidas por cessões fiduciárias de recebíveis oriundos das receitas de seus restaurantes. E “na hipótese de efetivação das retenções dos recebíveis que foram objeto de garantia fiduciária” a empresa teria “a totalidade de sua receita bruta retida e indisponível, impossibilitando qualquer chance de sua recuperação”.
O que diz o pedido de recuperação judicial da controladora do Starbucks no Brasil
Fundada em 2015, a SouthRock se especializou no desenvolvimento de marcas de bebidas e alimentos no Brasil. A sua operação de lojas de aeroporto, chamada de Brazil Airport Restaurantes, começou em 2017 e hoje conta com 25 estabelecimentos nos maiores aeroportos internacionais do país. Com a marca Brazil Highway, o grupo também administra seis redes de alimentação nas principais rodovias do estado de São Paulo.
A maior operação da SouthRock Capital hoje é a da rede de cafeterias Startbucks, cuja licença foi conquistada em 2018. Desde 2019, a SouthRock expandiu a operação da marca da Starbucks no Brasil para fora do eixo São Paulo-Rio, abrindo unidades em Santa Catarina, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraná em Minas Gerais. Hoje, são 187 lojas próprias no país. Mensalmente, as cafeterias faturam mais de R$ 50 milhões no Brasil, o que “representa relevantíssima parcela do fluxo de caixa” do grupo.
Em 2022, o grupo passou a operar também o centro de gastronomia Eataly, em São Paulo, que conta com mais de 8.000 produtos e 6 restaurantes.
No pedido de recuperação judicial, a SouthRock cita como razões da crise financeira enfrentada pelo grupo o “constante cenário de insegurança” do país, a recessão econômica dos últimos anos e, principalmente, a pandemia de Covid-19.
O grupo disse que no primeiro ano de pandemia, em 2020, suas vendas de bebidas e alimentos caíram cerca de 95%. Nos anos seguintes, o cenário foi melhorando, mas não na medida necessária. Em 2021, houve uma redução de 70% nas vendas; em 2022, de cerca de 30%, “motivo pelo qual a plena recomposição de seu fluxo de caixa ainda não foi atingida”.
A SouthRock mencionou que enfrentou “sérias restrições” na obtenção de capital de giro com instituições financeiras, o que também prejudicou o prosseguimento de suas atividades.
“É evidente que o excesso de endividamento, a baixa lucratividade decorrente do fechamento de seus restaurantes por diversos meses em função da covid-19 e impossibilidade de obtenção de novas linhas de crédito, comprometeram a capacidade de as Requerentes honrarem seus compromissos financeiros conforme pactuados”, escreveram os advogados no pedido, acrescentando que o grupo “têm total confiança de que a crise de liquidez enfrentada é passageira, decorrente exclusivamente do atual contexto”.