Juiz inicia liquidação de sentença que condenou Vale a indenizar vítimas de Brumadinho

  • Categoria do post:JOTA

O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, determinou, na última segunda-feira (18/12), a abertura da fase de liquidação de uma sentença que condenou a mineradora Vale a reparar todos os danos sofridos individualmente pelos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG).

Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!

Trata-se de uma etapa intermediária entre a decisão de mérito e o cumprimento da sentença. A liquidação, segundo o magistrado, visa definir quem são as vítimas que têm direito à indenização, quais são os danos indenizáveis, quais são os critérios e os meios de comprovação dos danos e da condição do credor da indenização e qual é o seu valor.

“A liquidação coletiva se apresenta como ferramenta fundamental para que os direitos individuais dos atingidos sejam concretizados de modo efetivo, em tempo razoável e sem sobrecarregar, desnecessariamente, o Poder Judiciário com uma avalanche de ações individuais de liquidação de sentença”, fundamentou Abreu.

O procedimento envolverá:

a coleta e a organização de dados;
análise desses dados sob o enfoque da responsabilidade civil;
a sistematização das definições judiciais acerca dos elementos da responsabilidade civil;
criação de uma plataforma para os atingidos pedirem o pagamento da indenização de forma simplificada.

A operacionalização da plataforma digital integrará uma segunda fase da liquidação de sentença, que poderá levar, de acordo com o magistrado, ao próprio cumprimento dela. A partir daí, caberá a cada interessado acessar o sistema, fornecer os dados e documentos necessários e pleitear o pagamento da indenização.

De acordo com o juiz, o que se pretende “é a construção transparente, conjunta e colaborativa, com todas as partes envolvidas, inclusive a Vale, da matriz de danos, que é pensada, no presente feito, como um instrumento que viabilizará a célere e integral reparação dos danos causados pela tragédia ambiental”.

A sentença condenatória foi proferida em audiência realizada em 2019. O pedido para a instauração da fase de liquidação foi formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), pela Defensoria Pública do mesmo estado (DPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) sob o número 5052244-03.2023.8.13.0024. Leia a íntegra da decisão que deu início à fase de liquidação de sentença. Ainda cabe recurso.