O juiz Leonardo Manso Vicentin, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem de Campinas, determinou a realização de perícia prévia para avaliar se dá início ao processamento do pedido de recuperação judicial da rede de cafeterias Casa do Pão de Queijo. No documento apresentado à Justiça, a Casa do Pão de Queijo, em nome da fábrica e de 28 filiais próprias, mencionou dívida de R$ 57,5 milhões, sendo R$ 244,3 mil de passivo trabalhista.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email
O perito terá o prazo de cinco dias corridos para apresentar o laudo preliminar. A perícia, de acordo com a determinação, deverá verificar as condições de funcionamento da empresa, a possível confusão entre ativos e passivos das devedoras, além de detectar indícios de uso fraudulento na ação.
O magistrado rejeitou o pedido de antecipação dos efeitos do stay period (período de suspensão das ações de execução contra a empresa), “já que a mera existência de ações e execuções em curso não justifica a excepcionalidade da medida”.
De imediato, o juiz concedeu uma liminar para que as concessionárias de energia elétrica CPFL Energia e EDP Smart Energia se abstenham de interromper os serviços, “diante da essencialidade do serviço de energia elétrica para a manutenção da atividade empresarial”. A decisão é desta terça-feira (2/7).
Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!
Ao JOTA, o conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) Eduardo Foz Mange, especialista em recuperação judicial, explicou que só após a realização da constatação prévia e da perícia, que o juiz vai decidir pelo deferimento, ou não, do pedido de recuperação judicial feito pela empresa. Segundo ele, esse passo é necessário para dar ao juiz subsídios para fundamentar a sua decisão. Mange destaca que o prazo é curto e que, em breve, deverá ser anunciado o o início ou não do processamento da recuperação judicial.
‘Derrocada financeira’
No pedido, apresentado em 28 de junho, os advogados da Casa do Pão de Queijo argumentam que a “derrocada financeira” da empresa a obrigou a requerer a recuperação judicial. A rede de cafeterias ressalta que o procedimento “tem por objetivo viabilizar a superação da situação da crise econômico-financeira de uma empresa em dificuldades financeiras” e assegura que, se o pedido for aceito, terá capacidade para se reerguer. Alega que “possui um goodwill absolutamente capaz de promover sua recuperação e reorganização, conforme será demonstrado no Plano de Recuperação Judicial”. O pedido é assinado pelos advogados Odair de Moraes Junior e Cybelle Guedes Campos, do Moraes Jr. Advogados.
Inaugurada em 1967, a Casa do Pão de Queijo afirma que foi surpreendida pelas restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Diz que “vinha experimentando um crescimento sólido, refletindo o ambiente econômico favorável no país”, mas que nos três primeiros meses de pandemia “registrou uma perda de 97% de seu faturamento”.
“Com o fechamento dos aeroportos por várias semanas devido às medidas de contenção da pandemia, a retomada das operações foi extremamente lenta e complicada pelos novos procedimentos sanitários rigorosos”, alega. A rede de cafeterias menciona ainda que teve sua crise agravada pela inundação no aeroporto de Porto Alegre, onde operava com quatro lojas.
Ao pedir antecipação dos efeitos do stay period, a Casa do Pão de Queijo afirmou que antecipando o termo inicial deste período, proporcionaria “lapso temporal razoável para reorganização de sua situação econômica, visando, assim, superar a crise enfrentada e (…) promover condições para que a sociedade empresária supere seu momento de crise”.
A Casa do Pão de Queijo também pediu manutenção dos contratos de locação comercial que tenham pendências sujeitas, o que foi indeferido pelo juiz. “Trata-se de questão contratual cuja natureza e eventuais garantias envolvidas não podem ser tratadas em sede de análise perfunctória, sobretudo de forma genérica, devendo a requerente aguardar o deslinde da constatação prévia”, justificou Vicentin.
O processo tramita com o número 1000235-18.2024.8.26.0354.