Juiz condena BHP, Vale e Samarco a pagar R$ 47,6 bilhões por desastre de Mariana

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O juiz substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, condenou, nesta quinta-feira (25/1), as mineradoras BHP, Vale e Samarco ao pagamento de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana (MG).

O magistrado determinou que o valor deverá ser corrigido com juros desde 5 de novembro de 2015 e destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. A verba deverá ser empregada em projetos e iniciativas nas áreas impactadas.

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A decisão atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública para que houvesse o julgamento antecipado do mérito da causa.

Segundo Cobucci, não há discussão sobre se o dano moral coletivo ocorreu. “Trata-se de fato incontroverso”. O rompimento da barragem, disse, gerou consequências socioeconômicas que se alastrarão por anos, e não se restringem apenas às pessoas que residiam nas localidades atingidas.

“Gerações futuras serão afetadas. As comunidades foram impactadas em sua moradia, trabalho e relações pessoais. Pessoas foram mortas em razão do rompimento. Houve a degradação ambiental, com destruição da flora e fauna, o que inclui o sofrimento de animais. Houve perda da qualidade de vida. O rompimento gerou efeitos no ecossistema, com interferências negativas em várias cadeias produtivas e processos ecológicos”, afirmou.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, completou.

O juiz censurou o que denominou “privatização do direito da coletividade”. Criticou a implementação do Novel, o sistema de processamento de indenizações da Fundação Renova, e disse que acordos foram fechados sem a prévia manifestação do Ministério Público. No ano passado, Cobucci determinou o encerramento do sistema de indenização.

Para o magistrado, a ausência de resposta jurídica adequada e no momento oportuno para o caso de Mariana pode ter contribuído para o rompimento da barragem em Brumadinho anos depois, em 2019. “Em dezembro de 2023, Minas Gerais possuía três barragens com risco de ruptura”, alertou.

Ainda cabe recurso da decisão. O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) sob o número 1016756-84.2019.4.01.3800.