Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos à base de cannabis

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O juiz Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, autorizou a farmácia de manipulação Homeocenter a fabricar produtos derivados vegetais ou fitofármacos manipulados, e industrializados, que sejam à base de cannabis sativa. Na decisão, assinada em 14 de dezembro, o magistrado estabeleceu que a condição é que os produtos tenham a comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Homeocenter buscou autorização prévia da Justiça para barrar eventuais punições pelo município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. Na ação, a farmácia questiona dispositivos da RDC nº 327, da agência, que vedam a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base da planta e estabelecem que esses produtos só podem ser comercializados em farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição médica.

A farmácia argumenta que, ao mesmo tempo que a Anvisa autoriza a comercialização dos produtos, a agência proíbe que eles sejam fabricados no país. Além disso, aponta que a importação dos produtos à base da planta só é autorizada para pessoas físicas.

Na ação, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido e argumentou pela necessidade de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidas por empresas farmacêuticas.

Na decisão, o juiz pontuou a existência de jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a autorização para a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais. Também afirmou que há, ao menos, um caso em que uma empresa brasileira foi autorizada a fabricar um produto à base de cannabis.

Para o magistrado, a autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham os produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a farmácia, “com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabrica-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”. O juiz acrescenta que não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais na comercialização dos produtos em território nacional.

“Nesse contexto, não se mostra razoável impedir a autora, uma farmácia de manipulação que atua há vários anos no mercado nacional de forma regular (há farta documentação juntada aos autos nesse sentido) de fabricar em seus laboratórios produtos derivados da cannabis cuja comercialização já tenha sido autorizada pela Anvisa, que a todo tempo poderá e deverá realizar a fiscalização desse processo produtivo”, afirmou o juiz na decisão.

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A ação tramita com o número 5003779-74.2023.4.03.6102 na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto.

Com informações da Agência Brasil