IPTU sobre imóveis de estatais será julgado com repercussão geral no STF

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Por 10 votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar na sistemática de repercussão geral a incidência de IPTU sobre bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público. Os ministros votaram pelo reconhecimento da repercussão e da questão constitucional e, com isso, o STF deve retomar o mérito do assunto no futuro.

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O relator, ministro Luís Roberto Barroso, salientou que o STF já analisou casos relacionados ao assunto: no Tema 508 (RE 600.867), decidiu que sociedades de economia mista, cujos ativos são negociados em Bolsas de Valores e que distribuem lucros, não estão abrangidas pela imunidade tributária.

Já no Tema 1.140 (RE 1.320.054), a Corte concluiu que as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, mas que não distribuem lucros a acionistas privados nem oferecem risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca. Ainda, está pendente de análise o Tema 1.297 (RE 1.479.602), sobre a incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestação de serviço público.

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Não há até agora, porém, precedente vinculante em torno da possibilidade de a imunidade recíproca abranger a situação presente no Tema 1398. O caso concreto envolve a Cemig, que de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) possui 2.120 processos sobre o assunto em primeira e segunda instâncias.

Apenas a ministra Cármen Lúcia não se manifestou. O julgamento da repercussão geral do RE 1317330 (Tema 1398) foi encerrado em 16 de maio.