Segundo o colegiado, foi a Lei 13.465/2017 que trouxe a obrigatoriedade de intimação do devedor sobre o leilão e garantiu-lhe o direito de preferência para aquisição do imóvel.
Segundo o colegiado, foi a Lei 13.465/2017 que trouxe a obrigatoriedade de intimação do devedor sobre o leilão e garantiu-lhe o direito de preferência para aquisição do imóvel.