No dia 5 de outubro de 2023, uma portaria inédita do Ministério de Minas e Energia (MME) foi publicada no Diário Oficial da União, marcando um episódio significativo no cenário da minigeração distribuída no Brasil. A portaria aprovou, em caráter sub judice, o enquadramento de um projeto de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Este evento não apenas destaca a importância da energia renovável descentralizada, mas também ressalta as consequências da inércia regulatória por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do próprio MME.
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A celeuma em torno da falta de regulamentação para projetos de minigeração distribuída é uma questão que tem se arrastado por aproximadamente um ano, deixando investidores e empreendedores do setor fotovoltaico em estado de incerteza. Apesar do reconhecimento, em agosto de 2022, dos projetos de minigeração distribuída como infraestrutura para fins de fruição do REIDI, a ausência de procedimentos claros e regulamentações específicas tem sido um desafio significativo para o planejamento de investimentos no setor.
Durante esse período de lacuna regulamentar, vários pedidos de enquadramento de projetos foram apresentados à ANEEL, seguindo procedimentos análogos aos de outros tipos de projetos de geração de energia elétrica. No entanto, o órgão regulador arquivou esses pedidos, alegando falta de previsão regulatória, sem proferir decisões sobre o mérito das solicitações. Isso gerou um cenário de impasse e descontentamento, levando a inúmeras ações judiciais para assegurar o direito previsto na regulamentação da micro e minigeração distribuída (MMGD) .
Recentemente, a ANEEL emitiu um Ofício Circular informando o arquivamento dos pedidos administrativos, o que gerou ainda mais insatisfação no setor. Apesar dos recursos administrativos interpostos, a agência reguladora manteve sua inércia. Foi somente com a intervenção do Judiciário que houve progresso nesse sentido.
Pela primeira vez, o MME aprovou um projeto de minigeração distribuída em cumprimento a uma sentença da primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal. Essa decisão judicial não foi resultado de uma determinação para que a ANEEL analisasse o projeto em questão, mas sim uma resposta à teimosia da agência em descumprir uma liminar que exigia sua manifestação no processo administrativo. O magistrado, de maneira assertiva, ressaltou que não era aceitável que a ANEEL e o MME, em benefício próprio, alegassem que sua inércia era consequência de sua própria morosidade. Diante dessa inércia persistente, o juiz emitiu uma sentença reconhecendo o enquadramento do projeto no REIDI e determinou a publicação de uma portaria pelo MME nesse sentido.
Essa intervenção judicial é imperativa diante da falta de ação das agências reguladoras e das consequências que essa inércia pode causar, incluindo o agravamento dos danos e o risco de perda do direito. A decisão do magistrado destacou o abuso que os titulares de projetos de minigeração distribuída vêm enfrentando por quase um ano, privando-os dos benefícios fiscais previstos em lei federal, especialmente em projetos de curto prazo que não podem esperar indefinidamente pela regulamentação.
Diante desse cenário, é necessário questionar quantos projetos de minigeração distribuída já foram prejudicados devido à inércia da ANEEL e do MME desde a inclusão do direito ao REIDI, na regulamentação da micro e minigeração distribuída em agosto de 2023. Quantos desses projetos deixaram de progredir ou serem concluídos devido à sobrecarga das contribuições sociais que seriam suspensas com o REIDI? Até quando a ANEEL e o MME permanecerão inativos diante dos danos causados aos titulares desse direito não regulamentado?
Esses questionamentos colocam em evidência a necessidade de uma resposta imediata por parte das agências reguladoras e do Poder Executivo para evitar que o Judiciário seja sobrecarregado com tarefas regulatórias. O tempo trará as respostas a essas perguntas, mas é essencial que haja um acompanhamento atento e um esforço conjunto para promover o desenvolvimento da minigeração distribuída no país, garantindo um ambiente propício para investimentos e inovação no setor de energia solar. A recente decisão judicial serve como um alerta para a necessidade de uma ação regulatória mais eficaz e célere, assegurando os direitos dos empreendedores e contribuindo para o avanço da energia limpa no Brasil.