Inteligência artificial em benefício do mundo corporativo

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A inteligência artificial (IA) e suas diversas ferramentas já se estabeleceram como uma realidade tanto dentro quanto fora dos ambientes de trabalho e em diversas áreas já provaram seu valor – que tende a ganhar ainda mais destaque em curto prazo. Diante desse cenário, questionar a sua aplicabilidade e utilidade em nosso cotidiano parece desnecessário e até leviano.

Ao invés de criar barreiras para a integração da IA nas atividades diárias do mundo corporativo, é mais produtivo adotar uma abordagem proativa. O novo paradigma jurídico deve estar voltado para a incorporação integrada da IA no cotidiano empresarial, superando a limitação de emissão de pareceres e restrição de ações. Essa mudança requer a promoção da integração da IA nas empresas, mitigando riscos e potencializando benefícios.

Entretanto, subestimá-la pode ter um alto custo. Apesar de todas as vantagens decorrentes do advento da IA, seu uso indiscriminado acabou por trazer consigo algumas lacunas e riscos, principalmente ligados ao vazamento e perda de informações e falta de discrição quanto ao emprego adequado e sensato das ferramentas disponíveis.

Ao adotá-las, devemos nos perguntar e ponderar os riscos ligados às seguintes questões.

Para onde vão as informações?

No contexto da crescente utilização de ferramentas de IA, surge a preocupação sobre a segurança das informações. Muitas vezes, as pessoas não têm plena consciência de como documentos aparentemente inofensivos, traduzidos por meio de ferramentas de IA gratuitas na internet, podem se transformar em informações nas mãos de concorrentes. A conscientização sobre as ferramentas de IA conhecer seu processo de aprendizado de dados, armazenamento e compartilhamento de informações é crucial. Elas serão certamente novos canais de vazamento de informações confidenciais e saber como funcionam é fundamental.

Quem é o verdadeiro proprietário dessas informações?

Além disso, a questão da propriedade das informações geradas por ferramentas de IA ganha destaque, e diversas teses já foram abordadas ao redor do mundo e carecem de discussões e regulamentação.

Seriam os programadores? O usuário? O próprio robô? Perguntas ainda sem respostas. A simples leitura de documentos que se assemelham na forma de escrita levanta questionamentos sobre quem é o verdadeiro proprietário dessas produções “intelectuais”. Ainda que haja um caminho muito longo pela frente, urge a regulamentação da propriedade de produções “intelectuais” (entre muitas aspas) preparadas por ferramentas de AI e cuja autoria é assumida por diversas pessoas sem qualquer reserva.

Diante do exposto, é essencial abrir uma discussão ética mais ampla. Até que ponto as ferramentas de IA podem ser livremente utilizadas para produzir conteúdo puramente intelectual em substituição aos humanos? Essa reflexão destaca a importância de estabelecer limites éticos nesse campo.

Como utilizar a IA como aliada?

Entendido que a presença já consolidada da inteligência artificial no cenário corporativo é parte do futuro, há diversas formas pelas quais a IA pode (e deve) ser incorporada em nossos ambientes de trabalho.

Explorar o potencial da IA significa aproveitar suas capacidades para facilitar tarefas, otimizar o tempo de execução e utilizar ferramentas de maneira assertiva em prol dos objetivos comuns das organizações. É possível integrar a IA de forma estratégica, garantindo benefícios sem expor desnecessariamente o negócio ou informações comerciais sensíveis.

A abordagem positiva para a implementação da IA envolve compreender e aplicar suas funcionalidades de maneira inteligente, reconhecendo a sua contribuição para a eficiência e inovação nos processos empresariais. Dessa forma, em vez de resistir à inevitável presença da IA, é mais proveitoso explorar as oportunidades que ela oferece para aprimorar nossas práticas diárias e impulsionar o sucesso organizacional.

Para isso, é crucial implementar medidas simples, transformando a IA em uma parceira eficaz:

Treinamentos: Capacitar os colaboradores para aproveitar ao máximo as ferramentas de IA disponíveis e disponibilizar diretrizes claras de como a IA deve ser operacionalizada dentro das empresas.
Utilizar ferramentas confiáveis: Escolher e implementar ferramentas de IA confiáveis e seguras, preferencialmente que utilizem métodos de criptografias e descarte de informações aprovados pela equipe de proteção de dados da empresa.
Consciência sobre informações: Estar ciente do tipo de informação que deve ou não ser tratada por meio de ferramentas de IA. Jamais utilizar a IA para revisões ou qualquer outro tipo de processamento de informações confidenciais, sensíveis ou segredos de negócio das corporações.
Automatizar processos: Implementar automação para tarefas que não exigem trabalho intelectual, ou trabalhos repetitivos, sem valor intelectual agregado.
Reconhecer o papel humano: Compreender que nenhuma ferramenta de IA substituirá totalmente a capacidade humana, destacando a importância da contribuição humano em certos contextos, os quais não podem ser substituídos pelo trabalho de uma máquina (ou algoritmo).

Ao seguir essas diretrizes, é possível aproveitar o potencial da IA de maneira ética e eficiente, transformando-a em uma aliada valiosa no ambiente corporativo e, da mesma forma, abre-se um leque infinito de possibilidades de utilização da IA para a melhoria e desenvolvimento das relações entre as empresas e seus parceiros de negócios, tanto nas relações B2B quanto B2C.

https://www.conjur.com.br/2023-nov-26/impactos-e-desafios-da-inteligencia-artificial-no-direito-da-concorrencia/

Relatório completo disponível em: https://www.gov.uk/government/publications/ai-foundation-models-initial-report

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (2022). Documento de Trabalho nº 003/2022 – Aprendizado de máquina e antitruste, 81 páginas. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2022/DOC_003-2022_Aprendizado-de-maquina-e-antitruste.pdf

https://repositorio.fgv.br/items/68af90a0-8a8a-4c30-afea-1ec41bae6679

Vainzof, R. INTELIGENCIA ARTIFICIAL.  Revista dos Tribunais; 1ª edição (30 setembro 2021)