Informativo destaca taxa de conveniência em venda de ingressos e admissão de prova digital Post publicado:20/05/2024 Categoria do post:STJ Informativo destaca taxa de conveniência em venda de ingressos e admissão de prova digital Leia mais artigos Post anteriorÚltima semana para visitar a mostra Cidadania em Concreto – O tribunal sob o olhar de quem o faz Próximo postRéu delatado deve ter acesso a tratativas entre MP e delator, diz STJ Você também pode gostar Prazo de dez dias corridos para consulta eletrônica de intimação é contado da data do seu envio 13/10/2025 Audiência pública do STJ discutirá metas de inovação no Poder Judiciário 12/07/2024 Pleno se reúne na próxima terça (23) para eleger novos dirigentes do tribunal 19/04/2024
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