Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri Leia mais artigos Post anteriorEm evento inédito, STJ reúne representantes de três países para debater equidade racial no direito comparado Próximo postPágina Súmulas Anotadas inclui os enunciados 674 e 675 Você também pode gostar Sem melhora na saúde do interditado, não é possível substituir curatela por tomada de decisão apoiada 12/02/2025 Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores 03/01/2025 Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, crises ambientais são um desafio do presente 11/12/2024
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