Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri Leia mais artigos Post anteriorEm evento inédito, STJ reúne representantes de três países para debater equidade racial no direito comparado Próximo postPágina Súmulas Anotadas inclui os enunciados 674 e 675 Você também pode gostar Segunda Seção antecipa para quinta-feira (5) a sessão ordinária de 11 de outubro 03/10/2023 Simpósio sobre modelo global de auditoria interna acontece nesta segunda-feira (30) 30/06/2025 MomentoArquivo lembra debate sobre prova de venda de veículo 05/02/2024