Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Post publicado:07/06/2024 Categoria do post:STJ Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Leia mais artigos Post anteriorPágina de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre petição de herança Próximo postProibição de saída temporária não retroage para prejudicar preso, decide TJ-MG Você também pode gostar MomentoArquivo lembra debate sobre prova de venda de veículo 05/02/2024 Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte 06/11/2023 Terceira Turma ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valores fixados em TAC 17/04/2024
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