Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Post publicado:29/07/2024 Categoria do post:STJ Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Leia mais artigos Post anteriorTribunal abre processo seletivo para exposições temporárias no Espaço Cultural em 2025 Próximo postLiminar autoriza benefício do Perse a hotéis estruturados como SCP Você também pode gostar Admitido recurso extraordinário para que STF examine anulação do júri da Boate Kiss 12/04/2024 Suspenso o prazo para defesa de engenheiros acusados por mortes na tragédia de Brumadinho 07/05/2024 Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual começa nesta segunda (8), com transmissão ao vivo 02/10/2025
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