Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Post publicado:29/07/2024 Categoria do post:STJ Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Leia mais artigos Post anteriorTribunal abre processo seletivo para exposições temporárias no Espaço Cultural em 2025 Próximo postLiminar autoriza benefício do Perse a hotéis estruturados como SCP Você também pode gostar COP30: STJ participa do Dia da Justiça, do Clima e dos Direitos Humanos nesta quinta (13) 28/11/2025 Mantida decisão de segundo grau que negou ao Flamengo indenização por meia entrada nos jogos 14/11/2023 Terceira Seção aprova súmula sobre fornecimento de bebida para menores 17/06/2024
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