Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão Post publicado:19/05/2025 Categoria do post:STJ Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão Leia mais artigos Post anteriorCorte Especial vai definir se citação por edital exige pesquisa prévia em órgãos públicos e concessionárias Próximo postSTJ contraria Receita e diz que PLR de diretor empregado não pode ser deduzida da CSLL Você também pode gostar Ministra Daniela Teixeira participa de sua primeira sessão na Quinta Turma 28/11/2023 Obra coletiva sobre o filtro de relevância no STJ será lançada no dia 16 de junho 02/06/2026 Informativo traz competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo em crimes fora da função 05/05/2026
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