Recentemente, o Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB publicou a consolidação das recomendações para orientar o uso de IA generativa pela classe jurídica.
O documento visa instrumentalizar as diretrizes necessárias para a utilização ética e responsável da inteligência artificial por advogados e advogadas de todo o Brasil. Este marco orienta de maneira clara os preceitos que a classe advocatícia precisa seguir para cumprir com os princípios do Código de Ética, bem como com a Constituição Federal.
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Em primeiro plano, a natureza dos serviços advocatícios é personalíssima, isto é, demanda interação profissional-paciente. Esse fato, por si só, pode restringir o desenvolvimento tecnológico que almeja a interconexão humano-máquina. Por várias razões, ao conceber um documento sobre a matéria em tela, a OAB se mostrou atual frente às inovações do mercado.
É nesse sentido que o Conselho Federal emitiu este documento de extrema relevância para toda a nação. A recomendação elucida quatro pontos cruciais, quais sejam: (i) o tipo de legislação aplicável, (ii) confidencialidade e privacidade, (iii) práticas jurídicas éticas, e (iv) comunicação sobre o uso de IA generativa.
Como é de se imaginar, o uso de IA generativa pela advocacia brasileira deve seguir a legislação vigente como o Estatuto da OAB, Código de Ética, Código Civil, Código de Processo Civil, Lei Geral de Proteção de Dados e demais codificações nacionais.
A fim de maximizar a importância do que mais chamou atenção, fizemos um recorte especial acerca da comunicação dos advogados para com o cliente sobre o uso de IA generativa.
Considerando que os advogados são submetidos a regras específicas da classe, o sigilo profissional é imperativo. É dever do advogado e da advogada atuar com decoro, veracidade, lealdade e boa-fé. Por esse motivo, as novas tecnologias emergentes ventilam desafios diários na atuação jurídica, pois de um lado, clientes possuem mais informações e precisam de mais agilidade na entrega. Por outro lado, os advogados necessitam de ferramentas que otimizem o seu trabalho prático, oportunizando novas habilidades, ideias e criações.
De acordo com o texto do Conselho, no que tange as comunicações sobre o uso de IA generativa, o órgão sugere transparência na relação com o cliente. Além disso, o advogado precisa avaliar os riscos associados a cada uso específico e a comunicação com o cliente não pode ser feita exclusivamente com conteúdo gerado por sistemas de IA.
No âmbito das comunicações entre os advogados e seus clientes, a privacidade é inerente ao tratamento dessas informações confidenciais. De tal maneira, o profissional que optar por empregar ferramentas de IA para prestar serviços jurídicos deverá, de antemão a inauguração de sua utilização, formalizar e documentar determinada intenção ao cliente.
Esta formalização deverá ser clara, específica e acessível, explicitando o propósito do uso da IA na defesa dos direitos do cliente, bem como os benefícios e limitações da tecnologia aplicada ao caso concreto. As medidas de segurança e confidencialidade adotadas pelos advogados e/ou escritórios de advocacia para proteger as informações sensíveis de seus clientes também precisarão ser explicadas. O texto traz outras recomendações importantes, mas o que fica claro neste cenário é o nível de diligência que advogados e advogadas precisarão ter daqui em diante.
Caso o cliente não dê o seu consentimento para o uso de IA, o advogado deverá respeitar tal decisão e informar ao cliente sobre outros procedimentos tecnológicos ou até manuais que serão utilizados para a defesa de seus direitos.
Logo, será que o cliente tem o poder de determinar como o advogado atuará na sua prática jurídica? Outros questionamentos surgem na medida em que as novas tecnologias aparentam conferir mais autonomia ao poder decisório do cliente e trazer mais responsabilidade aos advogados do país.
Por fim, os pilares que sustentam esse palco de inovações são, gestão, conformidade legal, privacidade e proteção de dados pessoais, monitoramento de ferramentas, avaliação de riscos, ética e transparência, explicabilidade e equidade. Com esses ingredientes, a governança de sistemas de IA ficará mais justa e eficaz, conferindo vantagem competitiva aos advogados, advogadas e seus respectivos escritórios.