A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que, no mínimo, 85% das equipes em cada unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalhem durante a greve dos servidores do órgão. Caso a decisão seja descumprida, a ministra estabeleceu a aplicação de uma multa diária de R$ 500 mil contra as entidades sindicais envolvidas no movimento.
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Na decisão, a presidente do STJ diz que o percentual de 85% é necessário para garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pelo INSS e para evitar que haja mais problemas na análise e concessão de benefícios previdenciários.
A ministra atendeu a um pedido apresentado pelo INSS na petição 16.981, em que a autarquia solicitava que o STJ que determinasse a suspensão imediata da greve ou definisse um percentual mínimo de servidores para permanecer em atividade durante a paralisação.
Segundo o INSS, os representantes dos servidores comunicaram a deflagração da greve da categoria em todo o país, mas não esclareceram se seria mantido o atendimento mínimo das demandas previdenciárias.
A autarquia também argumentou que o governo tem mantido negociações com os servidores da previdência desde o ano passado e apresentou uma proposta de reajuste salarial e outros benefícios no último dia 16, mas que ainda não recebeu resposta formal da categoria.
Para a presidente do STJ, uma eventual suspensão da greve exigiria o reconhecimento do caráter abusivo do movimento, o que só poderia ser feito após um exame mais aprofundado da situação, o que ela considera inviável durante o período de plantão judiciário que vai até o final de julho.
A ministra Maria Thereza afirmou que, nos termos do artigo 11 da Lei 7.783/1989, nos serviços essenciais, os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis. Para ela, não há dúvidas sobre a importância das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS, como pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios.
“São de longa data os problemas enfrentados pelo poder público no tocante aos prazos de análise dos processos administrativos dos benefícios administrados pelo INSS”, afirmou a ministra.
Ela também lembrou que essa situação levou à celebração de um acordo com o Ministério Público Federal, no qual o INSS se comprometeu a examinar os requerimentos previdenciários em prazos razoáveis.
“A definição dos percentuais mínimos para a manutenção de servidores em atividade durante o movimento grevista, portanto, deve também considerar a necessidade de que sejam efetivamente cumpridos os prazos definidos no mencionado acordo judicial”, escreveu a presidente do STJ.