O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prorrogou até 31/10 o prazo para que os órgãos da administração federal se adaptem às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme antecipou o JOTA. A pasta publicou, na terça-feira (16/7), a Instrução Normativa 21/2024, que além de prorrogar o prazo em 90 dias, introduziu novas regras de implementação e execução do programa.
Após editar duas instruções normativas, ao longo de 2023, o governo remodelou o Programa de Gestão e Desempenho. O novo PGD substitui o tradicional controle de frequência e assiduidade pela gestão por resultados, o que exige a pactuação de um plano de trabalho entre chefe e servidor para definir equipes em teletrabalho. O programa não acaba com a obrigatoriedade do trabalho presencial quando a administração considerar necessário.
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No novo modelo, instituído no ano passado pela IN 24/2023, os planos de trabalho são definidos, com flexibilidade, por cada unidade que aderir ao programa, com informações sobre modalidades e regimes de execução. Os órgãos também devem criar mecanismos para a avaliação do plano, inclusive quando a execução ficar abaixo do esperado.
Entre as principais mudanças previstas na IN 21/2024, está a obrigatoriedade de acompanhamento presencial do servidor durante o primeiro ano do estágio probatório e a inclusão dos critérios de avaliação, antes indicados somente no plano de trabalho, no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
Em relação ao teletrabalho, a norma veda servidores no primeiro ano do estágio probatório a possibilidade de optarem pela modalidade integral ou parcial. No caso de mudança de órgão, o teletrabalho só será permitido após seis meses no órgão de destino, independentemente da modalidade anterior.
Além disso, servidores em teletrabalho devem fornecer um número de telefone atualizado para divulgação interna e externa, devendo responder prontamente durante o horário de funcionamento do órgão. O contato também deverá ser incluído no TCR. As exceções incluem idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes com filho de até dois anos, entre outros.
Para os servidores que já estão no PGD entrarem em conformidade com as regras, as alterações incluem a publicação de novos atos de autorização, como no caso, por exemplo, da criação de novos ministérios, além da implementação de um sistema informatizado pelo MGI, para o monitoramento dos dados sobre o programa nas instituições.
A norma também estabelece que as chefias devem manter atualizada a situação cadastral do servidor, quanto à participação no programa e a respectiva modalidade. Também será criada uma página específica do PGD nos sites dos órgãos, para garantir transparência sobre o funcionamento interno do programa.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, o programa “evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo”. A publicação da IN 21/2024 e a prorrogação do prazo para adaptação às regras refletem o compromisso com esse princípio, acrescenta.
“Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, afirmou Pojo.