Governo do Maranhão edita medida provisória para venda de naming rights

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O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), editou uma medida provisória que autoriza a celebração de contratos com a iniciativa privada para cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos estaduais, conhecidos popularmente como naming rights. As atividades que podem ser envolvidas englobam os setores da saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente e mobilidade urbana. 

De acordo com o texto, obrigatoriamente os naming rights terão prazo determinado de duração, a ser definido em edital. O texto não estipula um período mínimo ou um teto máximo, e também não descreve, especificamente, quais equipamentos poderão ter os naming rights cedidos. “As cessões mencionadas nesta Medida Provisória serão extintas por interesse público, descumprimento ou anulação do contrato de cessão, falência ou extinção da empresa cessionária”, diz a normativa. 

O contrato será precedido de licitação para seleção dos interessados. Poderão participar empresas em dia com a legislação federal, estadual e municipal, isoladamente ou em consórcio. 

Os valores recolhidos pelo governo estadual com os contratos serão revertidos ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop). Todas as intervenções nos equipamentos e espaços públicos estão sujeitas à aprovação prévia do Poder Público. 

Esse tipo de negociação tem se tornado mais comum na administração pública. Há exemplos recentes em diversas praças, como na cidade de São Paulo, onde o governo estadual vendeu os nomes de estações do Metrô para empresas privadas. Foi o caso da estação Paulista da linha 4-amarela, que passou a se chamar Paulista Pernambucanas em abril deste ano. 

Já no âmbito da administração municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou em 27 de novembro deste ano um edital de concorrência para a venda dos naming rights de três centros esportivos da cidade: Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, Centro Esportivo e Cultural Brasil-Japão e Centro de Esportes Radicais. 

Turismo sustentável

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou uma lei que institui a Política de Turismo Sustentável do Estado. De acordo com a normativa, são objetivos da iniciativa: democratizar e propiciar o acesso ao turismo a todos, de maneira segura e inclusiva; contribuir para redução das disparidades socioeconômicas e da vulnerabilidade social; estimular o empreendedorismo, o associativismo e a cooperação; promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação, a fim de ampliar as competências técnicas e profissionais, em áreas direta e indiretamente ligadas ao turismo, de forma inclusiva e equitativa; entre outros. 

A nova lei também prevê que o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo do Estado deverá ser construído de maneira participativa e democrática, e atualizado regularmente sempre que identificada a necessidade, com base no monitoramento das ações e das metas previstas. O plano ficará a cargo da Secretaria de Turismo do Estado. 

Vegetação nativa 

O Governo do Pará editou o Decreto 3.552/2023, que institui o Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa do Pará (PRVN-PA). Objetivo é articular, integrar e promover projetos e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa, contribuindo com a redução das emissões líquidas por meio do sequestro de Gases de Efeito Estufa (GEE). 

Entre as diretrizes do plano, está prevista a participação social, inclusive da iniciativa privada. Recursos financeiros destinados à implementação do mesmo também poderão vir de “parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas”

A meta divulgada pelo governo estadual é de recuperar 5,65 milhões de hectares até 2030 por meio do plano, construído de forma integrada por mais de 40 instituições públicas e privadas com participação da sociedade civil e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). 

Laudo de TEA

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou, com vetos, a Lei 10.186/2023, que altera a Lei 9.425/2021 para que o laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passe a ter prazo de validade por tempo indeterminado. O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão.

A medida complementa a Lei 9.425/21, que já estipulava laudos sem prazo de validade para atestar pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. Já o veto recaiu no artigo 3º, que pretendia vedar a exigência de renovação de requisições médicas que atestam o TEA.

Na justificativa, a Secretaria de Saúde afirmou que o documento deve ser renovado com o objetivo de realizar encaminhamento aos serviços especializados e obtenção de programas de terapias específicas “de acordo com evolução do quadro global e demandas individualizadas e não para atestar, uma vez que os diagnósticos em questão possuem caráter irreversível”.

Cannabis medicinal

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o PL 178/2021, proposto pelo vereador Leonel Radde (PT), que institui o Programa Municipal de uso de Cannabis para fins medicinais. O programa visa adequar a legislação relacionada à temática aos padrões e às referências internacionais, proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes com epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, entre outros. O objetivo principal é reduzir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas quanto aos usos da cannabis. 

Conforme o projeto aprovado, os pacientes autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou por ordem judicial e que comprovem não possuir condições financeiras para adquirir o medicamento terão direito a receber gratuitamente o remédio do Poder Público municipal.  

O paciente deve apresentar a prescrição médica detalhada, contendo informações como a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Além disso, um laudo médico contendo a descrição do caso, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos tratamentos anteriores. 

O projeto agora aguarda a sanção ou veto do prefeito Sebastião Melo (MDB).