Governo define juro do empréstimo consignado a servidores públicos

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O Ministério da Gestão e Inovação publicou nesta quarta-feira (29/11) a portaria que estipula o limite dos juros do empréstimo consignado na folha dos servidores públicos federais. A pasta fixou a taxa máxima a ser cobrada por instituições financeiras em 1,8% ao mês. Leia a íntegra da portaria.

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A pasta deve divulgar, ainda esta semana, a taxa de juros do cartão de crédito consignado. Essa portaria depende de uma análise sobre o tema pelo Ministério da Fazenda, que ainda não foi concluída.

A portaria complementa o Decreto 11.761/2023, publicado no fim de outubro, que estabeleceu as novas regras do crédito consignado, cujo limite foi ampliado de 40% para 45% da remuneração. As novas regras entram em vigor em 1 de dezembro. E, ainda de acordo com a portaria, as instituições responsáveis por essas operações de crédito terão cinco dias para se adequar.

Do novo teto para o consignado, a margem para empréstimos ficou em 35%. Dos 10% restantes, 5% serão destinados a amortizar dívidas contraídas com cartão de crédito e 5% devem ser usados para pagar despesas com cartão de benefícios.

A definição ocorreu próximo ao fim do prazo. Os servidores aguardavam que a taxa fosse igual ou inferior aos juros cobrados pelos bancos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, de 1,84%.