O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta segunda-feira (15/12) para derrubar a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que instituiu a data de 1988 como referência de ocupação para o direito à demarcação de terras por povos indígenas. O ministro também votou pela homologação de acordo com pontos de consenso, como a possibilidade de exploração econômica em Terras Indígenas, a necessidade de aprimorar os processos de demarcação e o pagamento de indenização aos ocupantes não indígenas.
O julgamento começou nesta segunda-feira (15/12) em plenário virtual e se dá em meio a mais uma queda de braço entre Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema – na semana passada, após a Corte iniciar o julgamento da constitucionalidade da lei, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023) sobre o mesmo assunto, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara.
A Lei 14.701/2023 já foi uma resposta do Congresso a uma decisão do STF que rejeitou a existência de um Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas. Agora, com a possibilidade do marco ser novamente derrubado pela Corte, a PEC surgiu como uma nova ofensiva legislativa. A tese do Marco Temporal divide interesses: de um lado, povos indígenas e entidades de meio ambiente e, do outro, empresários do agronegócio.
O julgamento vai ocorrer após tentativa de conciliação sobre o tema no Supremo, em que foi apresentado um documento sem a derrubada do marco, mas com pontos de consenso como a possibilidade de exploração econômica em Terras Indígenas, a necessidade de aprimorar os processos de demarcação – inclusive com mais publicidade – e o pagamento de indenização aos ocupantes não indígenas.
Contudo, a negociação acabou prejudicada com a saída de representações indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas (Apib). Os grupos pediram ao ministro Gilmar Mendes que desse uma liminar suspendendo a validade da lei e ele não o fez. Assim, na visão desses grupos, eles estavam em situação de desigualdade nas negociações.
As entidades também argumentam que os direitos indígenas são indisponíveis, assim, eles não podem ser retirados ou negociados.