Gilmar Mendes determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

  • Categoria do post:JOTA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que interferiram na autonomia da Confederação Brasileira do Futebol (CBF) e destituíram da presidência da entidade o cartola Ednaldo Rodrigues Gomes.

Mendes determinou que sejam suspensos “integralmente todos os comandos e consequências” das deliberações do TJRJ e “a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos” na Assembleia Geral Eleitoral da CBF realizada em 23 de março de 2022.

As decisões do ministro são válidas até que o plenário do STF se manifeste definitivamente sobre o tema.

Entenda o caso

Mendes tomou as decisões no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580 protocolada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para que fossem suspensas decisões judiciais que afirmaram a ilegitimidade do Ministério Público (MP) em causas ligadas a entidades desportivas.

No dia 22 de dezembro, o PCdoB ajuizou a ação após a decisão da Justiça do Rio de Janeiro de destituir o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues Gomes, e nomear um interventor.

Com base na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte, o PCdoB pediu que o STF assegure a não intervenção do Judiciário em questões internas das entidades esportivas e reconheça a legitimidade do MP para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com elas.

No começo de dezembro, o TJRJ havia declarado a nulidade de um TAC firmado entre a CBF e o MPRJ e, por isso, destituiu o presidente da entidade. No termo em questão, a entidade se comprometia a promover a revisão de seu estatuto e a realizar novas eleições.

No seu voto, Medes afirmou que a legitimidade do Ministério Público
para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas “se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere à esfera extrajudicial”, já que medidas dessa natureza “tendem a privilegiar a consensualidade e o
diálogo”, favorecendo soluções “pautadas pela mínima intervenção estatal no
âmbito esportivo”.

O ministro também lembrou que as decisões do TJRJ sobre a CBF não “integram diretamente o objeto da presente demanda constitucional”. No entanto, para ele, o caso demonstra “de forma precisa” os danos causados pela situação de insegurança jurídica descrita na petição.

Em manifestação, o Procurador-Geral da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU) se posicionaram pela suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos sobre o comando da CBF nos autos da Apelação 0186960-66.2017.8.19.00001 e da Reclamação 0017660-36.2022.8.19.0000.

Urgência

O PCdoB justificou a urgência do seu pedido argumentando que o afastamento do presidente e do secretário-geral da CBF poderia inviabilizar a participação da seleção brasileira de futebol nos Jogos Olímpicos de Paris, marcados para começar no dia 26 de julho deste ano.

Isso porque o prazo de apresentação da lista de jogadores e do corpo técnico para o Torneio Pré-Olímpico termina na próxima sexta-feira (5/1) e nem a Federação Internacional de Futebol (FIFA) nem a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) reconheceram o interventor nomeado judicialmente.

Em ofício enviado à confederação brasileira, a FIFA e a Conmebol ressaltaram que o estatuto da CBF prevê que, em casos de vacância simultânea dos cargos de Presidência, a única pessoa autorizada a representar a entidade interinamente seria o diretor mais idoso, no caso, Hélio Santos Menezes.

“Nesse contexto, favor observar que nenhuma outra autoridade além dessa pessoa responsável no sentido do Art. 64 dos Estatutos da CBF será oficialmente reconhecida pela FIFA e pela Conmebol”, escreveram as entidades internacionais.