O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a delação de Mauro Cid na manhã desta quarta-feira (10/9) nos moldes propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ou seja, com menos benefícios ao colaborador. Assim, já há maioria pela validade da delação.
Para o ministro, embora Cid tenha sido chamado várias vezes para depor na Polícia Federal e no STF, ele sempre esteve acompanhado de advogado, portanto, não haveria vício.
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Fux se junta ao relator, Alexandre de Moraes, e ao ministro Flávio Dino, que mantiveram a delação, mas devem analisar ainda a extensão dos benefícios. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, em alegações finais, manteve a delação, mas as vantagens devem ser proporcionais ao que ele colaborou no processo.
A delação de Mauro Cid é um dos pontos mais sensíveis da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022. Todas as defesas dos réus alegam que Cid foi coagido pela Polícia Federal e pelo STF e que não agiu de forma voluntária. Contestam ainda as diversas vezes em que ele foi chamado a depor, o que, segundo os advogados, indicaria mudanças de versão. Eles afirmam que a falta de voluntariedade fica evidente em áudios vazados pela Veja e sustentam que Cid compartilhou informações da delação em redes sociais com advogados de outros réus.
Assim, na avaliação do PGR, as constantes lacunas da colaboração premiada – que fizeram Cid prestar vários depoimentos na Polícia Federal e no STF – ; as investigações sobre o vazamento de trecho da delação em conversas com advogados de outros réus e a desconfiança sobre a voluntariedade do acordo, enfraquecem o acordo de colaboração premiada.
“Incompetência absoluta do Supremo”
Fux, entretanto, abriu as primeiras divergências mais substanciais no julgamento da ação penal. Divergiu dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino em relação às demais preliminares levantadas pelas defesas e votou pela anulação de todo o processo, ao considerar que o STF é incompetente para julgar a ação. Para ele, quando a denúncia foi oferecida pela PGR, nenhum dos réus tinha prerrogativa de foro ou estava no exercício de cargo que justificasse a competência da Corte.
Terceiro a votar, o ministro também acolheu a preliminar da defesa sobre a incompetência da 1ª Turma para conduzir o julgamento e, com isso, reconheceu a nulidade de todas as decisões do colegiado. “Ao rebaixar a competência original do Plenário para uma das Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”, afirmou.
Fux ainda considerou que houve cerceamento de defesa em razão do acesso limitado ao material probatório. Acolheu, portanto, o argumento dos advogados de que houve violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, o ministro foi favorável à suspensão da ação penal em relação ao deputado Alexandre Ramagem. Ele responde pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, uma vez que a Câmara dos Deputados já havia suspendido o andamento dos delitos de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.