Fux foi o único contrário a transferir a competência das ações penais para as turmas

  • Categoria do post:JOTA

Um dos pedidos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) é o de que a denúncia sobre a tentativa de golpe seja julgada em plenário com 11 ministros e não na 1ª Turma, com cinco, conforme prevê o regimento. No entanto, a tentativa tem pouca chance de prosperar, seja pelo desinteresse do relator, ministro Alexandre de Moraes, seja pela decisão institucional da Corte de dar às turmas a competência das ações penais.

Dez dos 11 ministros – incluindo os indicados por Bolsonaro – concordaram com a mudança de que as ações penais deveriam ser de competência das turmas e não do plenário. Assim como votaram pelo fim da figura de um ministro revisor das ações penais. Apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária. A alteração do regimento ocorreu em dezembro de 2023, já influenciada pelos atos golpistas do 8 de janeiro, pois temia-se uma sobrecarga do plenário com o volume de ações, como ocorreu na época do Mensalão.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Nos bastidores da Corte, interlocutores apontam que apenas o ministro André Mendonça tem demonstrado o interesse de que a denúncia seja julgada em plenário. Outro ministro indicado pelo ex-presidente, Nunes Marques não reclamou do julgamento na turma, ele tem dito a pessoas próximas que em plenário a discussão seria mais confusa. Portanto, não está na pauta principal dos ministros essa discussão sobre a quantidade de ministros que julgarão a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A alteração da competência de julgamento das ações penais sofreu mudanças nos últimos 10 anos. Em 2014, deslocou-se para as turmas a competência para processar e julgar os deputados e senadores por crimes comuns – com exceção dos Presidentes de cada Casa Legislativa – e, por crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Assim, ficou para o plenário a competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República.

Papel do 8 de janeiro

Em 2020, porém, impulsionado pelo crescimento dos julgamentos virtuais e pela restrição do foro por prerrogativa de função perante o STF, o tribunal devolveu ao plenário a competência penal que havia sido transferida às turmas. Entretanto, após o 8 de janeiro, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, liderou o movimento para o retorno das ações penais às turmas.

Os ministros temiam a paralisia da Corte constitucional para julgar as inúmeras ações penais de ataque à democracia e que culminou na depredação de prédios públicos. “Esses eventos demonstram que o volume de procedimentos criminais originários no STF não é linear, sendo recomendável a fixação de parte da competência penal pelas Turmas, de modo a garantir, de maneira consistente, a eficiência da prestação jurisdicional criminal”, escreveu Barroso ao indicar a mudança.

Em seu voto, Barroso defendeu que o julgamento das ações penais pelo plenário contribuía para a morosidade da tramitação e do julgamento dos processos e a “disfuncionalidade da atuação do STF”, ou seja, a Corte constitucional ficaria focada apenas em temas penais.

A 1ª Turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.