Conforme noticiado, em 25 de junho, a Superintendência-Geral do Cade (SG) adotou uma medida preventiva determinando que a Sports Media se abstenha de criar obstáculos à saída de clubes do arranjo da Futebol Forte União (FFU), sob pena de multa diária de R$ 250 mil. A medida teria respondido a uma Representação protocolada pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA), sustentando que as regras do arranjo da FFU dificultam a migração de clubes para arranjos concorrentes, em especial a Libra.
A decisão é uma pequena vitória da mobilidade dos clubes e teve os seus fundamentos analisados por parecer de minha autoria, a pedido de três clubes do arranjo. Os próximos passos vão exigir maior velocidade da autoridade concorrencial, além de medidas adicionais mais diretas no enfrentamento do problema.
Contexto: arranjo que já vem sendo questionado pelo Cade
O regime de controle de estruturas da Lei 12.529/2011 existe para que operações com relevância concorrencial sejam examinadas previamente pelo Cade, antes de reorganizarem e produzirem efeitos em um mercado. No caso da FFU, a ausência de sua notificação prévia ao Cade gerou uma investigação que, em fevereiro de 2026, determinou a submissão obrigatória do arranjo para análise e aprovação pela autoridade antitruste.
A relevância concorrencial do arranjo da FFU era (e é) tamanha, que o próprio Conselheiro-Relator da investigação classificou a “estratégia de evasão regulatória” como “temerária”. Na mesma oportunidade, o Relator também sinalizou que a determinação de notificação do arranjo da FFU não esgotava o problema central, i.e., avaliar se, no mérito e na substância, a estrutura seria compatível com o ordenamento concorrencial brasileiro.
Os problemas concorrenciais do arranjo
O problema de fundo vai além dos obstáculos à saída da estrutura que a medida preventiva da SG procurou endereçar. Ele está justamente na própria arquitetura do arranjo.
Por meio dos documentos que embasam a criação da FFU, a Sports Media, detentora de fração minoritária dos direitos de transmissão, passou a exercer poder de governança incompatível com sua participação econômica. Isso inclui o estabelecimento de quórum qualificado para aprovação de praticamente todas as matérias do arranjo; poder de indicação exclusiva da administradora e da equipe comercial responsável pela comercialização dos direitos; além de proteções especiais assimétricas. Em termos práticos, isso é análogo a poder de controle, e não se trata de típicos direitos de proteção do investimento — uma inversão que entrega o comando do arranjo ao minoritário (a Sports Media).
Esse controle se projeta sobre os mercados em que os clubes concorrem entre si (contratação de atletas, captação de patrocínios etc.), bem como sobre o mercado de transmissão de conteúdo esportivo. Como os clubes cederam ao arranjo o direito exclusivo de comercializar os direitos das Séries A e B, qualquer interessado na transmissão (TV, streaming ou agregador) precisa passar pela Sports Media e pela equipe por ela designada, em uma típica posição de controle de acesso (gatekeeper). A sensibilidade concorrencial dessa estrutura aumenta ainda mais com a escolha, pela Sports Media, da LiveMode como agência comercial do arranjo. Curiosamente, a LiveMode tem participação na própria Sports Media e controla a CazéTV (uma transmissora de conteúdo esportivo), criando risco evidente de discriminação/favorecimentos no acesso aos direitos de transmissão.
Além disso, a exclusividade de 50 anos ao arranjo representa uma restrição clássica à concorrência, de duração sem paralelo na prática do Cade, incluindo precedentes recentes e entendimentos sumulados da autoridade. São precisamente essas as preocupações que, em fevereiro de 2026, o Relator da investigação inicial da FFU se referiu ao atestar a relevância concorrencial do arranjo e, consequentemente, a necessidade de o Cade analisar o seu conteúdo com maior cautela, em procedimento específico.
Próximos passos exigem maior velocidade e ir além no enfrentamento dos problemas
A medida preventiva adotada pela SG em 25 de junho é um reconhecimento inicial dos problemas concorrenciais da FFU, ao determinar que a Sports Media não poderá criar obstáculos à saída dos clubes. Velocidade e medidas adicionais são fundamentais para que o Cade enfrente esse tema em sua completude.
Velocidade, porque o arranjo (portanto, seus efeitos) opera desde 2023. Já se passaram duas temporadas de transmissão dividida, com contratos sendo fechados e migrações de clubes, e os efeitos anticompetitivos estão se consolidando. Ainda que tenha acontecido apenas neste momento, a medida preventiva é uma indicação, ainda incipiente, de celeridade do Cade, que precisa ser mantido e aprofundado, inclusive em resposta a um arranjo que já vem produzindo efeitos no mercado.
Também é importante ir além. Isso porque a medida preventiva da SG endereça apenas a questão atual da saída dos clubes, mas ainda deixa de pé tudo o mais que o próprio diagnóstico expôs. Segue permanente o poder de gatekeeper que o investidor extrai de sua governança desproporcional, e segue permanente o risco de restrição de oferta e de discriminação que daí decorre no mercado de transmissão, ainda mais sensível diante do conflito da LiveMode. São preocupações concorrenciais que precisam ser corrigidas com celeridade.
Também será importante enfrentar com brevidade a própria existência da obrigação de exclusividade de 50 anos que, embora tenha seus efeitos mitigados pela medida preventiva, não fora direta e concretamente extinta. A vinculação compulsória dos clubes por cinco década ao arranjo e o caráter irrevogável e irretratável da obrigação imposto pelo arranjo são, em si, as barreiras à saída.
Assim, o que se impõe é que o Cade avance nos próximos passos para determinações ainda mais concretas no enfrentamento das preocupações concorrenciais decorrentes do arranjo da FFU. Isso passa por, em primeiro lugar, identificar e suspender as cláusulas que constituem a barreira de saída. E, em seguida, estender o olhar para a governança e para a comercialização dos direitos, frentes que a medida preventiva ainda não avança, mas que são igualmente problemáticas.
* A autora foi contratada por Cuiabá Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol, Vila Nova Futebol Clube e Atlético Clube Goianiense para apresentar um parecer no processo no Cade mencionado neste artigo