Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Post publicado:25/04/2024 Categoria do post:STJ Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Leia mais artigos Post anteriorLei de Alienação Parental: revogar ou reformar? Próximo postJustiça gratuita e o porquê da sua não concessão no processo do trabalho Você também pode gostar Preso não pode se negar a fornecer material genético para banco de DNA 25/09/2024 STJ está na final e ganha menção honrosa em prêmio de inovação tecnológica 23/10/2023 Multa administrativa por dano ambiental não é transmitida a herdeiro da área degradada 17/09/2024