A dívida tributária acumulada de empresas do setor de tabaco chegou a R$ 22 bilhões em agosto de 2025, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O número diz respeito aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Para o Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), a infiltração do crime organizado nos esquemas de evasão fiscal relacionados à produção e venda de cigarros tem contribuído para a inadimplência.
Segundo Edson Vismona, presidente do FNCP, redes criminosas buscam se formalizar e operar sob uma aparência de legalidade. Apesar disso, mantêm por trás atividades ilícitas. “Elas se valem, inclusive, de benefícios fiscais, mas operam de forma totalmente ilegal, sem pagar impostos”, afirmou.
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De acordo com as informações do FNCP, a região Sul, produtora de tabaco, tem maior penetração de irregularidades por conta do acesso fácil à matéria-prima. No Rio Grande do Sul, as atividades ilícitas correspondem a 21% do mercado total de fumo, sendo que o contrabando responde sozinho por 11% deste total. Os outros 10% correspondem à fabricação clandestina, à inadimplência fiscal e à sonegação de impostos.
“O mercado ilegal de fumo é composto em grande parte pelo contrabando do Paraguai. Mas nós temos percebido, nos últimos anos, um crescimento expressivo da participação dos devedores contumazes e das fábricas clandestinas nestas atividades”, afirma. A lógica é trazer a produção para dentro do país, facilitando também a distribuição.
Devedor contumaz
O devedor contumaz é aquele que escolhe não pagar impostos de forma sistemática. O projeto de lei complementar (PLP) 125/2022, aprovado pelo Senado neste mês, visa intensificar as penas para este tipo de contribuinte. Entre os critérios para que seja identificado um devedor contumaz, está a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos.
O tributarista André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, explica que a inadimplência é diferente da sonegação, que configura crime contra a ordem tributária.
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“A dívida ativa vem de débitos declarados e não pagos. O fato de o contribuinte declarar já afasta a possibilidade de que haja sonegação, porque sonegar é ocultar. Essa foi uma estratégia utilizada por muitos contribuintes exatamente para fugir do crime de sonegação”, afirma.
A inadimplência também seria uma estratégia adotada pelo crime organizado para tentar ocultar a sonegação e outras atividades essencialmente criminosas, de acordo com Vismona. Para isso, segundo ele, as organizações atuam por meio de laranjas.
“Vemos várias empresas assim sendo cobradas pela receita, pela PGFN. Quando são acionadas pela Justiça, procuram protelar o cumprimento da decisão judicial até que simplesmente fecham. Então começam a funcionar num outro centro logístico, como se fossem CNPJs diferentes”, explica.