Na história do virtuoso cenário do agronegócio brasileiro, setor que desempenha papel fundamental na economia do país, merece especial destaque, desde o início, a ênfase nos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Sem isso, não teria acontecido a revolução que nos tornou a potência agroambiental que ajuda a alimentar parcelas expressivas da população mundial.
O Brasil tem extensão territorial privilegiada, bem como recursos naturais abundantes, o que o coloca em posição estratégica como provedor global de alimentos e fibras. No entanto, para seguirmos maximizando esse potencial, é vital contar com ambiente normativo que encoraje e recompense a inovação no setor. Nesse contexto, a proteção da propriedade intelectual emerge como ferramenta essencial, capaz de impulsionar o desenvolvimento do setor de maneira significativa.
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Estudo recém-desenvolvido pelo economista e professor da FGV, Gesner Oliveira, intitulado “Sweet Spot: O Que O Brasil Pode Aprender Com A Proteção Patentária De Outros Países?”, revela como a proteção patentária tem sido fator determinante no desenvolvimento econômico e tecnológico, em nível global. Países como os Estados Unidos, Irlanda, Austrália, Peru, México e outros que adotaram sistemas sólidos de proteção de propriedade intelectual colhem os frutos da inovação. Esses países não apenas produzem alimentos de alta qualidade, mas também lideram em soluções tecnológicas que abrangem desde novas variedades de cultivos até métodos avançados de gestão de fazendas.
O agronegócio serve de exemplo notável da importância da propriedade intelectual. Nesse segmento, temos dois principais ativos protegidos por propriedade intelectual gerados a partir da inovação no setor. O primeiro a citar são as tecnologias, processos e produtos, os quais podem ser protegidos por meio de patentes, tal como disposto na Lei de Propriedade Industrial. Exemplos dessas tecnologias são os equipamentos e sistemas desenvolvidos para otimizar o uso de recursos no campo, como água e fertilizantes, denominadas agricultura de precisão. Com o uso de GPS, sensores e drones melhora-se a produtividade e os impactos da operação são reduzidos.
Além de tecnologias, busca-se constantemente o desenvolvimento de variedades de plantas capazes de produzir mais com menos recursos naturais e com melhor adaptação a cenários de mudanças climáticas. Com esse objetivo, empresas de biotecnologia agrícola e de árvores plantadas investem milhões em pesquisa e desenvolvimento para estudar variedades que sejam mais resistentes a pragas, mais tolerantes a condições climáticas adversas e aptas a aumentar o rendimento das colheitas. Essas inovações são protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares, o outro principal ativo de propriedade intelectual do setor, o que permite que as empresas recuperem seus investimentos e, ao mesmo tempo, forneçam soluções valiosas aos agricultores.
Além disso, um sistema de propriedade intelectual bem desenvolvido torna o ambiente mais viável e seguro para a cooperação entre os atores do ecossistema de inovação. Isto é, um adequado arcabouço legal protege a troca de informações tecnológicas, incentiva novos desenvolvedores e proporciona relações colaborativas mais efetivas.
Contudo, ao observar a realidade brasileira, identificamos áreas que necessitam de aprimoramento em nosso arcabouço legal de propriedade intelectual. Um dos principais desafios reside no tempo médio de análise dos pedidos de patentes, historicamente superior a dez anos. Essa lentidão é significativa quando comparada aos quatro anos, em média, observados em outros países de referência.
Igualmente relevante é a falta de previsão legal para a assinatura de Ajustes de Prazo de Patente no Brasil, um instrumento presente na maioria dos países. Essa medida permite que o prazo de vigência das patentes seja compensado, caso haja atraso injustificado na análise do pedido.
Um avanço importante para as culturas perenes e semi-perenes seria a extensão do prazo de proteção das cultivares de 18 para 25 anos. A defesa de um prazo maior de proteção para esse segmento encontra respaldo em tratado internacional do qual o Brasil é signatário, a UPOV – União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais.
No que diz respeito às restrições a patentes, o Brasil apresenta hipóteses para aplicação de licença compulsória mais abrangentes do que a maioria dos demais países considerados no estudo. Isso inclui a possibilidade da quebra da patente por entendimento de uso como meio para “praticar abuso de poder econômico”, sendo necessária a comprovação, por decisão administrativa ou judicial. Não são claros os critérios e há constante discussão sobre ampliar as condições desses licenciamentos compulsórios. Essas disposições enfraquecem o quadro institucional e devem ser reavaliadas, especialmente no contexto do agronegócio, onde a proteção patentária desempenha papel vital no desenvolvimento de novas tecnologias e práticas agrícolas.
Em relação às sanções por infrações da propriedade intelectual, pode-se afirmar que o Brasil possui arcabouço institucional sólido, que está alinhado com as melhores práticas internacionais. No entanto, a efetividade e velocidade na aplicação dessas sanções também respalda a importância de aprimorar a legislação vigente.
É fundamental considerar medidas para reduzir o tempo de análise de patentes, implementar um dispositivo de compensação de prazo que evite litígio e revisar as restrições para criar um ambiente normativo que estimule a inovação e promova a competitividade do Brasil, contribuindo para o avanço tecnológico e econômico desse setor vital para o país.