Fintechs: os beneficios da resolução 175 da CVM já em vigor

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Desde 2 de outubro de 2023, começaram a valer as novas regras da Resolução nº 175 da CVM que reformou o arcabouço normativo geral dos fundos de investimento no Brasil. Dentre as várias mudanças sobre governança corporativa dos fundos de investimento, vale destacar importantes benefícios aplicáveis às fintechs e modelos inovadores de oferta de crédito no mercado.

Em grande parte das vezes, as fintechs utilizam os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), para operacionalizar a oferta do crédito e a captação de fundos que serão ofertados no mercado como crédito. Portanto, a nova regulamentação que foi publicada no final de 2022 traz mudanças importantes para o mercado.

Em linhas gerais, os FIDCs são bons veículos para um agente do mercado financeiro aquirir recebíveis, créditos bancários oi qualquer tipo de crédito e distribuir a rentabilidade destes títulos para os investidores.

A grande novidade do momento é que, até hoje, apenas investidores profissionais ou qualificados (que possuem alto volume investidos no mercado financeiro), podiam adquirir cotas de FIDCs. Mas a partir da nova resolução da CVM, cotas de FIDCs podem agora serem distribuídas para pessoas físicas não profissionais ou qualificadas. Isto faz com que a capacidade de captação de investimentos no setor fique muito maior.

A Resolução 175 traz algumas regras para oferta de cotas de FIDCs ao público em geral, que podemos resumir em impossibilidade de oferta de cotas subordinadas, determinação de prazo de amortização e de resgate, e para fundos abertos, que a carência não seja superior a 180 dias. Por fim, proíbe que os FIDC’s invistam em títulos originados em contratos com entregas futuras, exceto para infraestrutura, concessórias de serviços públicos, originados pelas administrador gestor e custodiante do próprio fundo.

Quando somamos esta novidade à abertura do mercado de crédito pelo Banco Central em abril de 2018 com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4656 e nº 4657, flexibilizando a oferta de crédito no mercado, identificamos um amadurecimento forte do mercado de crédito no Brasil. CVM, CMN e Banco Central estão se modernizando intensamente e expandindo a capacidade de o mercado Brasileiro oferecer e acessar capital.

As Resoluções nº 4.656 e 4.657 do CMN regulam a oferta de crédito por Sociedade Direta de Crédito e entre pessoas. EM 2020 o CMN publicou a nova Resolução 5.050/2022 consolidando e modernizando novamente o regulamento.

Somando estes fatores às tecnologias de blockchain, open finance, plataformas digitais de corretagem, originação e distribuição de títulos no mercado financeiro e o ao próprio lançamento do real digital pelo Banco Central, enxergamos mudanças significativas no mercado financeiro.

Ainda sobre a Resolução nº 175 da CVM, é importante destacar outros benefícios como a responsabilidade limitada dos cotistas. Este sempre foi um tema obscuro porque o fundo de investimento não é entendido como uma sociedade limitada ou sociedade anônima ou outro tipo de sociedade típico da legislação brasileira.

O fundo de investimento tem natureza de condomínio especial, e por isso, a responsabilidade sobre os passivos da empresa, por exemplo, era um tema indefinido. Com a nova regra, o investidor de fundo de investimento tem maior proteção patrimonial, o que com certeza, atrairá mais investimentos para o segmento.

Fato é que desde 2018 com as novas regulamentações do CMN sobre as sociedades de crédito direto e crédito entre pessoas, surgiram várias fintechs de crédito e automação de operações financeiras.

Até o início de 2023 já eram 94 Sociedades de Crédito Direto e 11 sociedades de crédito entre pessoas. Estudos da empresa Distrito informam que no Brasil em 2022 já tínhamos 1.289 fintechs de destaque no mercado, das quais, 225 são de crédito, sendo que 54% são para B2B e 26% para B2C. As demais variam entre as categorias. O patrimônio dos FIDCs de fintechs chegaram a 24 bilhões de reais em 2022, segundo dados da CVM. Praticamente o dobre da classe em 2020.

Pode parecer pouco, mas até há pouco tempo, o mercado de crédito era muito limitado a grandes marcas de bancos – Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú/Unibanco etc.

Agora, surgirão novos fornecedores de crédito, o que ampliará a concorrência e tenderá a reduzir as taxas de juros e custo do capital. Ainda, estão surgindo marketplaces que viabilizam o tomador do crédito comparar as melhores condições (taxas, juros prazos etc.) para o crédito que necessita. Com a nova regulamentação da CVM autorizando distribuição de cotas de FIDCs para o público em geral, a oferta de crédito no Brasil será mais ágil e em maior volume o que promoverá ainda mais o acesso ao capital inteligente de modo que o mercado Brasileiro tenha boa desenvoltura nos próximos anos.

Obviamente, as fintechs terão um oceano bastante azul para navegar.