A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.714, sob relatoria do ministro André Mendonça. A ação, proposta pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), questiona a interpretação feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que trata da obrigação de realização de oferta pública de aquisição (OPA) em casos de alienação de controle de companhias abertas.
A controvérsia constitucional discutida no processo irá impactar o desfecho da longa batalha judicial entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Ternium, siderúrgica italiana, que disputam a interpretação do dispositivo legal no caso Usiminas. No ano passado, em uma reviravolta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte entendeu por uma interpretação expansiva do artigo 254-A, dando vitória à CSN.
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A entrada da Fiesp marca a primeira manifestação entre os pedidos de amici curiae no processo alinhada à posição defendida pela CSN. Em sua solicitação ao Supremo, a Fiesp defende a constitucionalidade do artigo 254-A e afirma que o conceito de controle deve abranger tanto a transferência formal quanto a “de fato”. “A imposição da OPA a posteriori pelo art. 254-A da LSA […] é indispensável para minimizar as distorções do mercado de capitais nacional, caracterizado por baixa dispersão acionária e concentração de controle”, sustenta.
“A tentativa de flexibilizar ou esvaziar o alcance desse dispositivo legal […] coloca em risco não apenas os direitos dos acionistas minoritários, mas também a credibilidade do marco regulatório societário brasileiro”, argumenta a Fiesp no documento. Segundo a federação, o artigo 254-A é um “pilar de proteção dos investidores minoritários” que garante isonomia em operações de mudança de controle e impede manobras societárias artificiais.
Além disso, a Fiesp também defende que a ADI deve ser extinta sem julgamento de mérito. A federação sustenta que a AEB não possui legitimidade para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade. “A pluralidade heterogênea de seus associados impede qualquer pretensão de representatividade classista coesa”, segundo a Fiesp.
Segundo a federação, a ADI representa um “uso indevido do controle concentrado”, com o objetivo de reverter indiretamente a decisão do STJ no Recurso Especial 1.837.538, que reconheceu a existência de transferência de controle de fato na Usiminas e determinou a realização da OPA pela Ternium. O Supremo já possui jurisprudência consolidada no sentido de que ações diretas de inconstitucionalidade não podem ser utilizadas como sucedâneo recursal, diz a Fiesp.
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A federação vai contra a tese proposta pela AEB, e endossada pelos outros amigos da corte (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, Associação de Terminais Portuários Privados, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e Previdência Usiminas). A AEB busca restringir a aplicação da OPA apenas a casos de alienação formal do controle acionário.
Entenda o caso
O caso da remonta à aquisição de ações da Usiminas em 2011 pela Ternium. A controvérsia é se essa operação configuraria uma alienação de controle acionário, obrigando a realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) aos acionistas minoritários (condição da CSN na Usiminas), como definido pelo artigo 254-A da Lei das S.A.
Em 2023, a 3ª Turma do STJ, por 3 votos a 2, negou o recurso especial da CSN na disputa com a ítalo-argentina, confirmando o entendimento das outras instâncias e da CVM. No entanto, em junho, uma mudança de composição na turma que apreciou o caso – provocada pela morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e pela declaração de impedimento de Marco Aurélio Bellizze, que havia votado no mérito – foi determinante para a decisão favorável à CSN com a indenização.
No mesmo julgamento, foram decididos honorários advocatícios de 10% do valor do proveito econômico, ou seja, de aproximadamente R$ 500 milhões a serem pagos aos advogados da CSN, que é representada por diversos escritórios, como o Warde Advogados, Ernesto Tzirulnik Advocacia e pelo ex-ministro do STJ Cesar Asfor Rocha.
A decisão foi reformada em dezembro, quando a 3ª Turma do STJ acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados no caso. O colegiado manteve a decisão, mas modulou os efeitos de julgados anteriores, alterando critérios para a apuração do valor indenizatório de estimados R$ 5,5 bilhões para cerca de R$ 3,1 bilhões (R$ 1,9 bilhão a ser pago pela Ternium Investments, R$ 0,7 bilhão a ser pago pela Ternium Argentina, subsidiárias do Grupo Ternium envolvidas no processo, e R$ 0,5 bilhão a cargo da Tenaris). O valor dos honorários também foi reduzido de R$ 500 milhões para R$ 5 milhões.
Em setembro, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a interpretação do STJ sobre o artigo 254-A. A associação argumenta que a decisão sobre o tema, feita no caso da Ternium e CSN, é inconstitucional e “frontalmente divergente em relação àquela fixada pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários] no exercício de sua competência”.