A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (15/10), que, com o falecimento do jornalista Paulo Henrique Amorim em 2019, a família dele deverá indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Ao dar provimento a recurso do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes em processo movido contra o jornalista, a Turma fixou a indenização em R$ 150 mil. Mendes pedia R$ 500 mil.
O ministro do STF foi à Justiça contra uma publicação no blog do jornalista, Conversa Fiada, em 2016, que trazia uma charge retratando Mendes com vestes de cangaceiro. A publicação foi feita no mesmo mês em que a então presidente Dilma Rousseff (PT) foi afastada com o início do processo de impeachment.
Intitulado “Convocação nas redes: focar no Gilmar! Esse golpe não dura”, o post trazia o texto “imaginem se movimentos populares se concentrassem em Gilmar (PSDB-MT) Mendes. […] Certamente a probabilidade de sucesso seria muito grande. E Mendes é quem tem feito a balança pender. As maiores perdas e desastres têm tido causa em suas decisões. Políticos destrutivos têm tido poder graças a ele. Proteção”. A mensagem sugere que o ministro era associado ao PSDB e o relacionava com o banqueiro Daniel Dantas.
Segundo o ministro, o conteúdo teria disseminado “ofensas e inverdades” contra ele. Antes, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia negado provimento ao pedido de indenização. O entendimento era de que, quando a publicação jornalística não traz excessos, a liberdade de expressão deve preponderar sobre o direito de imagem e à honra de pessoa pública. Além disso, segundo Mendes, o post “convocou a sociedade a promover uma ‘caçada’ […], ameaçando inclusive a sua integridade física”.
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No entanto, os magistrados do STJ seguiram o relator do caso, Villas Bôas Cueva, ao dar provimento ao recurso movido por Mendes. O ministro relator havia fixado, no entanto, a indenização no valor de R$ 50 mil reais. O valor foi majorado, após ter sido contestado pelo ministro Humberto Martins. O ministro citou um precedente fixado em março pela mesma Turma, que a Três Editorial, que publica a revista IstoÉ, deveria indenizar em R$ 150 mil o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), por associá-lo, em 2013, a um suposto esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô, durante sua administração como governador de São Paulo.
“Percebe-se que o recorrido ultrapassou o limite do exercício regular de informar e expressar seu pensamento”, disse Martins. “No caso concreto, as ofensas dirigidas ao ministro do Supremo Tribunal Federal, no meu entender, foram gravíssimas, inclusive comparando-o com um verdadeiro Lampião […] Diante da gravidade das ofensas, entendo ser adequado arbitrar verba indenizatória de R$ 150 mil, no sentido de evitar outras publicações futuras, evitar que a imagem de membros do judiciário sejam ofendidos sob o argumento de liberdade com relação às publicações.”
Não é o primeiro embate entre o jornalista, hoje falecido, e o ministro Gilmar Mendes na Justiça. No processo 2010.01.1.000910-8, Paulo Henrique Amorim foi condenado por danos morais após ter dito que Mendes transformou o STF em um “balcão de negócios”, ao conceder habeas corpus a Daniel Dantas, preso na Operação Satiagraha. Neste caso, Amorim foi condenado a pagar R$ 50 mil. Já em outra ação, 2010.01.1.009205-8, Amorim foi condenado a pagar outros R$ 50 mil por ter insinuado que ser “comparsa do presidente do STF” não tinha preço.
O caso tramita sob o REsp 2170298.