Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:STJ Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Leia mais artigos Post anteriorTRT-15 promove ação de sensibilização para a preservação do meio ambiente Próximo postTRT-15 lança Cartilha de Acessibilidade Você também pode gostar 1º Congresso STJ da Primeira Instância: prazo para proposição de enunciados vai até 17 de outubro 13/10/2025 Jurisprudência sobre reconhecimento fotográfico e prova penal é tema do podcast STJ No Seu Dia 17/04/2026 Programa STJ na Academia acontece nesta segunda (17), a partir das 16h30, com transmissão ao vivo 28/11/2025
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