Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:STJ Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Leia mais artigos Post anteriorTRT-15 promove ação de sensibilização para a preservação do meio ambiente Próximo postTRT-15 lança Cartilha de Acessibilidade Você também pode gostar Obra sobre avanços da Constituição de 1988 homenageia o ministro Mauro Campbell Marques 28/11/2025 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre improbidade administrativa 03/05/2024 Último dia do congresso sobre filtros recursais apresenta experiências portuguesa e alemã 21/06/2024