Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimo Post publicado:17/10/2025 Categoria do post:STJ Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimo Leia mais artigos Post anteriorBrasil na contramão do clima: a conta bilionária do carvão e o risco de uma regressão energética Próximo postValor da causa pode ser impugnado na fase recursal por quem ingressou tardiamente no processo Você também pode gostar STJ Notícias: má conservação de carro não é motivo suficiente para busca veicular e pessoal 04/11/2025 Concessionária de rodovia não pode cobrar pela passagem de rede de esgoto na faixa de domínio 01/09/2025 Quarta Turma condena jornal a pagar R$ 50 mil por notícia que difamou vítima de estupro de vulnerável 23/05/2024
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