O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e retomou a adoção de seu entendimento contrário ao cabimento de reclamações para anular decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores por fraude à legislação. O recuo está registrado em uma monocrática proferida na RCL 63.573 no último dia 10 de novembro.
Um escritório de advocacia questionou uma decisão da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo que declarou ter havido vínculo empregatício entre ele e uma advogada, apesar do contrato para prestação de serviços como associada. A banca alegou violação a precedentes do Supremo sobre a validade da terceirização e de formas alternativas de contratação:
RE 958.252 e ADPF 324 (terceirização da atividade-fim);
ADC 48 e ADI 3.961 (contratação de transportadores autônomos de cargas);
ADI 5.625 (parceria entre salões de beleza e trabalhadores autônomos).
Em casos como esse, o ministro costumava defender que a reclamação não era um instrumento adequado para cassar atos da Justiça Trabalhista quando esta verificasse indícios de fraude, por não ser possível, em reclamações, a reanálise de provas nem a aplicação de entendimentos do STF sem relação direta com as decisões questionadas.
Não é essa a posição da maioria dos ministros do Tribunal. Por isso, Fachin, “prestando deferência à colegialidade”, segundo o próprio, passou a adotar o entendimento que vinha sendo aceito pelos colegas — isto é, de cassar os atos da Justiça do Trabalho que estabeleciam o vínculo por ofensa aos precedentes da Corte Suprema sobre a terceirização.
O ministro, entretanto, citou julgamento da 1ª Turma, em que ela seguiu a compreensão original dele. O caso mencionado foi o da RCL 61.438, apreciado entre setembro e outubro em sessão virtual. O colegiado negou seguimento à reclamação por maioria de votos. Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux foram nessa direção. Alexandre de Moraes ficou vencido.
O JOTA mostrou, na semana passada, que decisões mais recentes do ministro Cristiano Zanin têm se inclinado à maioria. É dizer: o ministro passou a cassar atos da Justiça do Trabalho, como a corrente majoritária. Rosa Weber se aposentou em setembro. Fux e Cármen Lúcia oscilam.
Segundo Fachin, o julgamento “evidencia que a questão não está completamente sedimentada no âmbito deste Tribunal”, de modo a justificar a manutenção de sua posição. O ministro negou seguimento à reclamação do escritório de advocacia por falta de relação direta entre a decisão trabalhista e os paradigmas do Supremo elencados.
Para Ricardo Calcini, sócio de Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação do Insper, “a decisão do ministro Fachin confirma que o cenário para 2024 deve sofrer impacto no âmbito do STF”, especialmente em razão da nomeação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para a cadeira de Rosa Weber.
A mudança na dinâmica do colegiado, afirmou Calcini, também colunista do JOTA, pode fazer com que a 1ª Turma passe a adotar uma diretriz contrária ao cabimento das reclamações quando a Justiça do Trabalho tiver constatado fraude à lei, com possíveis impactos no entendimento da 2ª Turma. Lá, a tendência é a de cassação.
“Considerando que a PGR [Procuradoria-Geral da República] já provocou o STF para dar uma posição em definitivo sobre essas divergências entre os entendimentos pessoais dos ministros, acredita-se que a problemática, enfim, seja levada ao plenário e, ao final, se tenha uma decisão vinculativa”, concluiu o professor.