Fachin suspende decisão que obrigou retirada de 459 notícias sobre membro do TCE-AM

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No plantão da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, vice-presidente da Corte, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que proibiu o site Radar Amazônico de citar o nome do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) Érico Xavier Desterro, além de determinar a retirada de 459 notícias que o mencionavam.

Na origem, Desterro ajuizou uma ação de danos morais contra o portal em que sustentou que houve exposição infundada sobre a sua conduta à frente do TCE-AM em matérias jornalísticas. O conselheiro defendeu que foram publicadas notícias com o objetivo de ofender a sua honra e imagem, e pediu a retirada do conteúdo do ar e a proibição da citação de seu nome em matérias futuras.

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Já o site o Radar Amazônico afirma que as notícias não extrapolaram os limites do direito de informar e apresentou somente fatos narrados em autos judiciais. O portal sustentou que houve censura prévia, contrariando o entendimento estabelecido pela Corte na ADPF 130, que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa de 1967.

Na avaliação de Fachin, embora as notícias possam ter causado constrangimento ao ex-presidente do TCE, a decisão não analisou adequadamente o conteúdo. O ministro ressaltou que os fundamentos utilizados não bastam para autorizar a suspensão das reportagens e que a restrição excepcional da liberdade de expressão exige fundamentação adequada.

“Noutras palavras, deve o Poder Judiciário, na esteira do que se consignou na ADPF 130, justificar de forma adequada, necessária e proporcional a restrição pontual, temporária e excepcional que a liberdade de expressão venha a ter”, afirmou o ministro na decisão.

O ministro Edson Fachin acrescentou, ainda, que “a restrição à liberdade de expressão e aos direitos à informação e à crítica política devem se submeter a análise rigorosa quando se tratar de possíveis críticas aos agentes públicos e a forma como procedem no exercício de funções públicas”.

A decisão foi tomada na RCL 64.998, de relatoria do ministro Cristiano Zanin.