Fachin suspende ações que questionam a demarcação de terras indígenas no Paraná

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O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (15/1), todas as ações judiciais que impediam a demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Além disso, Fachin também revogou quaisquer decisões que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação do território. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3555.

De acordo com o ministro, essas decisões foram tomadas sem as comunidades indígenas poderem apresentar sua defesa ou serem ouvidas. Na decisão, Fachin ainda acionou a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que houvesse uma intervenção e o órgão pudesse construir um consenso sobre a questão entre os envolvidos.

Embora tenha suspendido as ações que impediam a demarcação da TI Tekoha Guasu Guavira, Fachin ressaltou que a solução para os conflitos existentes na região oeste do Paraná não é simples.

Segundo o ministro, se de um lado ela exige ”o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas”, de outro exige o direito à indenização dos que possam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé.

Fachin ainda frisou que não é preciso muito esforço para perceber que soluções unilaterais não trazem, por si só, a pacificação. Para ele, é fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes. ”O envolvimento ativo de todos os atores estatais, sobretudo para ouvir as partes e as auxiliar a encontrar pontos comuns”, destacou.

Conflitos na região e intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias

Por meio da Petição 2184/2024, as Comunidades Indígenas Avá-Guarani no oeste do Paraná requereram, em cárater de urgência, a intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ para cessação dos atos de violência que acontecem nas áreas de ocupação tradicional indígena na região.

Na petição, as comunidades narram que os grupos indígenas na região sofreram recentes ataques de violência, o que contribuiu para agravar a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas, bem como sustentam que as decisões judiciais suspenderam o processo de demarcação da TI sem a participação ou intimação das comunidades.

Ao acolher o pedido das comunidades, Fachin declarou que as notícias trazidas por elas são preocupantes, ressaltando que os recentes episódios de violência, ”lamentáveis em todos os sentidos”, apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras.

O ministro ainda classificou a intervenção como urgente, de modo que ela poderia garantir que se constituísse um ambiente para conciliação ou mediação da situação. ”Se, à primeira vista, a intervenção da Comissão Nacional pareceria desejável, com os recentíssimos episódios de violência no local, a providência se torna urgente, como imperativo de preservação da vida e da integridade das pessoas que habitam a área”, pontuou Fachin.

A ACO 3555 é de relatoria do ministro Dias Toffoli, mas por conta do recesso judiciário o ministro e vice-presidente do STF, Edson Fachin, tem deliberado as decisões que possuem caráter de urgência.