Fachin leva ao plenário físico julgamento sobre regra de aposentadoria por invalidez

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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido de destaque e enviou para o plenário físico da Corte o RE 1469150, que discute se o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser feito de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103). Por ora, o julgamento estava quatro a um pela manutenção da regra prevista na reforma.

Esse benefício era conhecido como aposentadoria por invalidez. Com a mudança, o valor desse tipo de aposentadoria deixou de ser pago de forma integral e passou a seguir o cálculo de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com adicional de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

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Caberá a Fachin pautar a retomada do julgamento, que passa apenas a contar com o voto do relator ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), no sentido de manter a regra prevista na Reforma da Previdência.

No plenário virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, já tinham seguido o voto de Barroso.

Para Barroso, não há irregularidade na falta de isonomia entre a aposentadoria por incapacidade permanente e outras modalidades de benefícios, como o auxílio doença. “Considerando que o auxílio doença é, por sua natureza, transitório, parece justificável que ele tente manter, na maior medida possível, o patamar remuneratório do trabalhador”, afirmou.

O ministro disse que não viola a irredutibilidade dos benefícios o fato de uma pessoa, inicialmente, receber auxílio-doença e, depois, a aposentadoria por incapacidade permanente, que tem valor menor. Ele também descartou irregularidades na diferenciação do benefício com a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho.

“Aqui também não há violação à isonomia. Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea”, declarou.

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir no plenário virtual. Ele entendeu que a mudança viola os objetivos da Seguridade Social. O magistrado destacou a falta de simetria com outros benefícios, como o auxílio doença ou por acidente de trabalho,

Segundo Dino, a “drástica redução” da renda mensal do segurado com invalidez, “podendo ser da ordem de 40%, configura uma supressão violenta do núcleo essencial do direito à aposentadoria por incapacidade e é um evidente retrocesso social”.