O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou no último 19/12 a condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava Jato. A decisão, que foi publicada nesta terça-feira (9/1), acolheu o pedido da defesa de Vaccari ao declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Vaccari Neto havia sido condenado a 24 anos de prisão por corrupção passiva, em uma ação envolvendo pagamento de propina em contratos da Petrobras, de financiamento de sondas do pré-sal, para arcar com dívidas do PT na campanha eleitoral de 2010.
No entanto, para Fachin, pela atual jurisprudência do Supremo, o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
“Cumpre consignar que a alegada incompetência do Juízo encontra suporte na mais recente compreensão do Pleno do Supremo Tribunal Federal”, que assentou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.
Fachin também apontou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconhece
“a conduta imputada ao recorrente deriva da prática de crimes eleitorais ou, ao menos, observa-se a conexão entre suas condutas e crimes eleitorais no contexto dos autos”, razão pela qual imputa necessária “a remessa dos autos à Justiça Eleitoral”.
Em consequência da decisão de declarar a incompetência da 13ª Vara de Curitiba, Fachin também anulou todos os atos decisórios autorizados pela Justiça Federal do Paraná, desde o recebimento da denúncia até a sentença, “admitindo-se a convalidação dos atos instrutórios e a manutenção de eventuais medidas cautelares pessoais ou patrimoniais impostas ao requerente, sem prejuízo da constante revisão a que se encontram submetidas, a cargo da autoridade jurisdicional competente”.
Dessa forma, caberá à Justiça Eleitoral do DF decidir se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação, em nova ação que deverá ser iniciada.
“Por derradeiro, também incumbe à autoridade competente o exame das questões trazidas pela defesa quanto à possibilidade, ou não, de trancamento da ação penal, em razão do almejado ‘desentranhamento de todas as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht’”, afirmou Fachin, em referência ao pedido de trancamento da ação após a anulação das provas obtidas pelo acordo de leniência da Odebrecht.
Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, que representa Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.
“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.
A decisão foi tomada no ARE 1.249.650.