Facebook deve indenizar família por postagens pornográficas em conta de falecido

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A juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, condenou o Facebook a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, os familiares de um homem morto que teve seu perfil invadido e que passou a conter publicações pornográficas. A decisão também estabeleceu que a empresa suspenda temporariamente o perfil e recupere o seu acesso aos familiares.

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Segundo os autos, o perfil do homem foi invadido em julho de 2023, quando familiares e amigos começaram a receber notificações de publicações com conteúdo pornográfico em sua página no Facebook. O perfil teve a foto e a capa alteradas por uma foto de uma mulher seminua, seguidas de diversas publicações com cunho sexual.

Após a invasão, os familiares fizeram uma denúncia pela plataforma, cumprindo todas as etapas sugeridas pela empresa, que a rejeitou, informando que o perfil não violava os padrões da comunidade.

Na avaliação da Poeta, houve falha na prestação dos serviços do Facebook, pela invasão do perfil, bem como a inércia em relação às denúncias realizadas pela família, e pontuou que é dever das plataformas adotarem ferramentas eficazes de reclamação e identificação de contas.

Na visão da juíza, as publicações de cunho sexual colocam em risco a honra e imagem do homem, “de modo que a exposição vexatória alcançou os amigos do falecido e de sua família.”

A magistrada ressaltou que, apesar de o Marco Civil da Internet prever que os provedores só podem ser responsabilizados por danos causados por terceiros caso não forem tomadas as providências para retirar o conteúdo após ordem judicial, a lei também estabeleceu que a aplicação desse limite depende de previsão legal específica, que ainda não existe.

Segundo ela, atribuir às plataformas o dever de fiscalizar, remover e retirar conteúdo, sem a prévia análise judicial, poderia comprometer a liberdade de expressão, proporcionando uma espécie de censura.

“É sabido que a legislação pátria anda a passos pequenos no que tange às políticas de transparência e segurança nas redes sociais, cabendo ao Poder Judiciário, por ora, delimitar seus comportamentos, estabelecendo um ‘código de conduta’ para combate à desinformação e ao compartilhamento de conteúdo ilícito ou falso pelos usuários”, afirmou a magistrada.

Procurada pelo JOTA, a Meta afirmou que “não comenta casos específicos.”

A ação tramita com o número 1042743-54.2023.8.26.0114 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).