Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação Post publicado:18/10/2024 Categoria do post:STJ Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação Leia mais artigos Post anteriorEspaço Cultural sedia lançamento em homenagem aos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas Próximo postPodcast Rádio Decidendi: professor Sérgio Arenhart compara supremas cortes da França e do Brasil Você também pode gostar Terceira Seção cancela Tema 1.227 dos repetitivos 24/02/2025 Repetitivo discute decadência para anular promoção de militares da Aeronáutica 03/01/2025 IAC analisa se é possível anular ordem judicial para devolver valor recebido por força de liminar posteriormente revogada 04/07/2024
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