Extinção da execução pela prescrição intercorrente não permite condenação do credor em honorários Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Extinção da execução pela prescrição intercorrente não permite condenação do credor em honorários Leia mais artigos Post anteriorTribunal não terá expediente em 8 de dezembro, Dia da Justiça Próximo postAcesso a celular com senha não confirma autorização do suspeito Você também pode gostar Documentário Tesouro Natterer é tema do podcast STJ No Seu Dia 03/01/2025 Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre hipótese de inexistência de bis in idem em crime sexual 11/12/2024 Primeira Turma mantém condenação da Igreja Universal em R$ 23 milhões por demolir casarões históricos 14/02/2024
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